Dispensa de alvará para casas térreas com mais de 5 anos será analisada em comissão

Da Redação | 28/09/2016, 17h32

Está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) um projeto de lei que pretende agilizar e baratear a averbação de casas térreas construídas há mais de cinco anos. Quando se compra, vende, constrói ou é realizada qualquer alteração no imóvel ou documentação de propriedade, é necessário fazer o devido registro, conhecido como averbação. O Projeto de Lei (PLC) 164/2015 propõe a dispensa do alvará de construção no processo de averbação para esse tipo de imóvel. O alvará de construção é o documento emitido pelo poder público que atesta a construção do imóvel conforme o projeto aprovado.

De autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), o texto se refere apenas às unidades que sirvam como residência para uma única família. O objetivo do autor é desburocratizar o processo de atualização do registro dos imóveis e também “dinamizar os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos”.

Relator do projeto em uma das comissões da Câmara, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) argumentou que a medida pode contribuir para facilitar a legalização documental de propriedades que permanecem em situação de irregularidade.

O projeto de lei ainda não tem relator na CDR. Depois dessa análise, a matéria também será examinada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser submetida ao Plenário do Senado. Caso o PLC seja aprovado com alterações, voltará para a Câmara dos Deputados. Se não houver mudanças, seguirá para sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)