Uso de máscara ou capacete pode endurecer pena de criminoso

Da Redação | 10/06/2016, 08h34

O uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição. A medida poderá ser inserida no Código Penal (CP) por projeto de lei (PLS 683/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). A proposta recebeu relatório favorável do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e está pronta para ser votada — em decisão final — pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O objetivo claro de tais criminosos é o de impedir a sua identificação visual pela vítima ou por qualquer testemunha e, consequentemente, subtrair à ação de autoridade pública na apuração de responsabilidade penal que lhe possa ser atribuída”, considerou Lira na justificação do PLS 683/2015.

Gurgacz também avaliou a iniciativa como “conveniente e oportuna”.

“Por ser uma circunstância que difere da prática comum, ela não pode ser desconsiderada. Não se pode equiparar um criminoso que pratica um crime sem o uso de qualquer artifício que impeça o seu reconhecimento pela vítima com um outro que, deliberadamente, e com o intuito de se furtar à ação das autoridades, utiliza qualquer artefato para esconder o seu rosto.”, argumentou o relator.

Na avaliação de Gurgacz, o PLS 683/2015 traz uma medida justa ao caracterizar o uso de máscara, capacete ou similar como circunstância agravante da pena aplicada ao criminoso que recorreu a esse recurso. O relator ressalta que tal artifício repercute na persecução penal, já que impede a vítima de fazer o reconhecimento visual do criminoso e cria mais dificuldades para sua punição pela polícia.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)