CCJ aprova proibição de algemas nas presas em trabalho de parto

Da Redação | 01/06/2016, 13h00

Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei (PLS 75/2012) que proíbe a colocação de algemas em presas durante o trabalho de parto.

Apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 75/2012 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Na justificação do projeto Maria do Carmo observou que o uso de algemas pode acarretar riscos à mãe e ao bebê e, inclusive, provocar a antecipação do parto. O argumento convenceu a relatora a recomendar a aprovação da medida.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, argumentou Ângela Portela.

A relatora ressaltou ainda que a assistência integral à saúde da gestante e do bebê está consagrada na Constituição, que determina ser a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza. A Organização das Nações Unidas (ONU) também tem manifestação contrária ao uso de algemas em parturientes.

Sem alterar o mérito do projeto, Ângela Portela apresentou substitutivo para adequar a redação do texto a normas internacionais que tratam do assunto.

Os senadores Temário Mota (PDT-RR), Marta Suplicy (PMDB-SP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Lídice da Mata (PSB-BA), Aécio Neves (PSDB-MG), José Maranhão (PMDB-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS) destacaram a importância do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)