Nova lei responsabiliza dono de cartório por prejuízo a cliente

Da Redação | 11/05/2016, 10h42

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a lei que estabelece a responsabilização de donos de cartórios por prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo. Pela Lei 13.286/2016, os notários e oficiais de registro terão que responder com seu patrimônio pessoal, ainda que os danos tenham sido causados por escrevente ou outro funcionário por eles autorizado. A medida tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2015, aprovado pelo Senado em abril.

O texto modifica a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) para estender aos donos desses estabelecimentos a responsabilidade já atribuída pela Lei 9.492/1997 aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos. Com a medida, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal, responsável por delegar aos cartórios os serviços notariais e de registro, não mais responderá por ação por dano causado por esses estabelecimentos.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar que houve dolo ou culpa, configurando responsabilidade subjetiva, como ressalta a autora do projeto, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

Em caso de dano provocado por má-fé por parte do cliente, a nova lei assegura ao dono do cartório o direito de regresso, ou seja, a possibilidade de cobrar do responsável pelo dano, se comprovada a intenção deliberada de causar o prejuízo.

O prazo de prescrição será de três anos para entrada de ação pelo dano, a contar da data do registro em cartório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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