CCJ aprova aumento de repasses da União para estados e municípios

gorette-brandao | 13/04/2016, 14h31

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que reduz perdas relativas de estados e municípios na partilha das receitas tributárias da União ao longo das últimas décadas. O PLS 222/2011 obriga a União a prestar apoio financeiro a esses entes da Federação por meio de transferências complementares aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE) e também aos Fundos de Desenvolvimento Regional.

O autor, senador Aécio Neves (PSDB-MG), salienta que houve forte aumento da carga tributária no país ao longo dos anos, mas os governos estaduais e municipais ficaram para trás, “com as migalhas dos recursos públicos”. Para corrigir o problema, ele sugere por meio do projeto mecanismo que garante repasses adicionais aos fundos sempre que houver ampliação da receita federal.

Aécio esclarece que a perda de recursos pelos estados e municípios decorreu da ampliação da carga tributária por meio da instituição de contribuições econômicas e aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), receitas não compartilháveis pela União com os demais entes. Outro motivo teria sido a ampliação da oferta de incentivos fiscais por parte do governo federal, sobretudo com base em impostos cujas receitas são compartilhadas com os entes da federação.

– O caso mais notório foi o da isenção de IPI para a indústria automobilística. Estados, prefeituras e fundos regionais arcaram com mais da metade dessa isenção – destaca Aécio.

Estagnação

Segundo o autor, o esvaziamento dos fundos de participação foi marcante nos últimos tempos: entre 2002 e 2010, a receita líquida federal cresceu de 17,86% para 19,26% do PIB, mas as transferências a estados e municípios permaneceram praticamente estagnadas, passando de 3,8% para 3,85% do PIB. No mesmo período, a fatia dos entes subnacionais no bolo de receitas tributárias federais encolheu de 27% para apenas 19,4%.

Se a participação dos governos estaduais, municipais e das regiões menos desenvolvidas na receita tributária da União em 2010 fosse igual à que tinham em 2002, eles teriam recebido R$ 42,6 bilhões a mais do que os cerca de R$ 109 bilhões devidos.

Mecanismo

O apoio financeiro, conforme a proposta de Aécio, será devido sempre que positiva a diferença, mensalmente apurada, entre um percentual fixo a ser aplicado a todo o bolo da receita tributária federal e o valor dos recursos que já seriam normalmente repassados. Para o cálculo do aporte extra ao FPM e ao FPE, o percentual a ser aplicado sobre as receitas será, respectivamente, de 13,2% e 12,1%.

No caso dos fundos regionais, o repasse adicional resultará da diferença entre a aplicação de 1,7% sobre a arrecadação federal e o somatório das aplicações realizadas pelos respectivos fundos. Calculado o valor, os recursos extras serão direcionados aos programas de financiamento do setor produtivo das três regiões atendidas (Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

Nos três casos, as regras de concessão do auxílio financeiro serão semelhantes, devendo perdurar enquanto não for alterada a repartição das receitas tributárias entre a União e os demais entes da federação, fixada na Constituição.  Na base de cálculo dos tributos federais não entrará, contudo, a contribuição previdenciária dos servidores públicos e as contribuições sociais dos empregadores e dos trabalhadores segurados da Previdência Social.

Gradação

Um dos artigos estabelece ainda que os valores das entregas adicionais aos fundos, de acordo com o cálculo indicado, serão reduzidos em 60% no primeiro mês de apuração. Depois, o redutor diminuirá em um ponto percentual por mês, até que se atinja o valor integral do repasse extra.

Outro dispositivo determina que a lei orçamentária anual indique as dotações necessárias à cobertura das despesas previstas na lei proposta.

Ainda segundo o projeto, que vai passar pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os critérios de distribuição do apoio financeiro entre estados, prefeituras e regiões, quando for o caso, serão os mesmos que constam da atual legislação sobre os fundos.

Relatório

O relator da matéria, senador José Agripino (DEM-RN), recomenda a aprovação do projeto. Ele considera que, ao optar pelo aumento de suas receitas por meio da instituição de tributos não compartilháveis com outros entres, a União “atuou contra o princípio federativo”.

Agripino sugeriu duas emendas ao projeto, para que o cálculo da repartição da quota-parte adicional, em favor de cada estado e município seja feita pelo Banco do Brasil. Observou que esse banco já atua como agente financeiro do Tesouro Nacional. Ao Tribunal de Contas da União (TCU) a emenda do relator reservou apenas a atribuição de fornecer os coeficientes para cálculo da distribuição dos recursos.

Inspiração

Aécio destaca que sua proposta, embora adotando mecanismo diferente, tomou por base o repasse extraordinário para os municípios e estados que o governo federal criou, por meio de medidas provisórias, para atenuar os efeitos da crise financeira internacional de 2008. Ele lembra que os recursos foram pagos, entre 2009 e 2010, também na forma de um complemento ao FPM e FPE.

“Cabe enfatizar que, se houve razões políticas e meios legais, jurídicos, orçamentários e financeiros para que o governo federal ajudasse prefeitos e governadores a enfrentar a crise financeira global, nada impede que os mesmos motivos e meios sejam mobilizados para ajudar também os estados e municípios a enfrentar a crise federativa, que é fruto de um processo fiscal centralizador imposto nos últimos anos”, defendeu.

Para efetivar o mecanismo de apoio financeiro, o autor sugeriu alterações em dispositivos que instituíram auxílios aos estados e municípios depois da crise de 2008 – as Leis 12.058/2009 e 12.306/2010, resultantes de medidas provisórias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)