Fim de reeleição tem apoio de relator na Comissão de Constituição e Justiça

Da Redação | 06/04/2016, 12h54

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113A/2015, que estabelece o fim da reeleição, recebeu nesta quarta-feira (6) parecer favorável, na forma de substitutivo, de seu relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto deverá ser votado pela comissão na próxima semana, uma vez que foi concedida vista coletiva da proposta logo após a apresentação do substitutivo. Depois de passar pela comissão, a proposta terá dois turnos de votação no Plenário do Senado.

O texto estabelece que presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte. A mesma norma servirá para quem os tiver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores às eleições. A exceção são os prefeitos eleitos em 2012 e os governadores em 2014. A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

— Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo — disse Valadares, ao fazer a leitura do substitutivo.

O texto também acaba com a reeleição de membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo cargo “na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura”.

Cláusula de barreira

Em seu substitutivo, Valadares optou por estabelecer a chamada cláusula de barreira no texto constitucional. Pelo texto, terá direito ao funcionamento parlamentar o partido político que obtiver, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, “com um mínimo de 1% do total de cada um deles”. Essa cláusula tem efeitos também no acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

Financiamento de campanhas

Regras para financiamento de campanhas eleitorais, previstas no texto original da PEC, foram excluídas por Valadares, que preferiu elaborar seu substitutivo sem o artigo que permitia aos partidos políticos receber doações de recursos ou bens de pessoas físicas e jurídicas. Ele observou que a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a doação por pessoas físicas já está regulada pela Lei 13.165/2015.

Valadares também retirou da proposta a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. Ele argumenta que o voto impresso já está previsto em lei (Lei 13.165/2015) e que o tema não precisa ser constitucionalizado. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.

Outro ponto retirado por Valadares é o que previa a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. O intuito da PEC original era diminuir a idade mínima para candidatos a governador, vice-governador, senador e deputado. O relator preferiu não alterar os limites atuais: 35 anos para candidatos a presidente e vice-presidente da República e senador; 30 para governador e vice-governador; 21 anos para deputado e prefeito e 18 anos para vereador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)