Bens apreendidos do tráfico de pessoas podem passar a ajudar as vítimas
Da Redação | 30/03/2016, 15h04
Recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) poderão ser aplicados em políticas públicas que ajudem a reparar os danos causados pela exploração sexual e pelo tráfico de pessoas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), mais essa destinação para o Funpen, disciplinado pela Lei Complementar 79/1994.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2012, apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), recebeu emenda da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), destinando a essa finalidade também os recursos confiscados ou proveniente da alienação dos bens perdidos em favor da União, relativos aos crimes de lenocínio e de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
A relatora lembra que o tráfico de pessoas é o terceiro maior e mais rentável do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Segundo informações da Organização das Nações Unidas, cerca de 3 milhões de pessoas são traficadas todos os anos no mundo.
O texto original vinculava a esses programas os recursos provenientes de multas de sentenças condenatórias com trânsito em julgado pela prática dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva. Entretanto, a relatora não viu correlação entre essas multas e os danos causados pela exploração sexual e pelo tráfico de pessoas. Além disso, as multas penais, de modo genérica, já estão previstas como fontes de recursos do Funpen.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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