CCJ pode suspender tributação de cooperativas julgada inconstitucional pelo Supremo

Da Redação | 15/02/2016, 17h03

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão final, nesta quarta-feira (17), a suspensão da execução do inciso IV do art.22 da Lei nº 8.212/1991, já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este dispositivo obrigava as empresas tomadoras de serviços prestados por cooperativas a pagar contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.

Na avaliação do relator da matéria, senador Alvaro Dias (PV-PR), era mesmo necessário retirar a norma da legislação brasileira. O parlamentar observou ainda que a Constituição Federal (CF) já impõe “adequado” tratamento tributário aos atos praticados pelas cooperativas.

“Ao desconsiderar a personalidade jurídica das cooperativas com intuito de onerar os valores pagos aos cooperados, o legislador infraconstitucional violou a Constituição, razão pela qual a norma deve deixar de produzir efeitos, o que favorecerá todas as cooperativas que prestam serviços às empresas”, afirmou o relator em seu parecer.

De acordo com a Constituiçaõ, é competência privativa do Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. A recomendação da CCJ é que seja elaborado projeto de resolução para cancelar a aplicação deste dispositivo legal julgado inconstitucional pelo Supremo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)