Projetos no Senado também limitam apelo a consumo
Paulo Sérgio Vasco | 17/11/2015, 09h47
Uma série de propostas em tramitação no Senado também tem como objetivo impor restrições à publicidade de alimentos.
Uma delas, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 145/2014, proíbe o uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
A ideia é prevenir a ocorrência de acidentes e intoxicação de crianças por esses produtos, tão comuns no ambiente doméstico, conforme explica o autor do projeto, o ex-senador Ruben Figueiró.
A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Novas mídias
Já o PLS 493/2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), regulamenta a emissão de conteúdos voltados para o público infanto-juvenil e proíbe a publicidade direcionada a crianças no horário diurno.
A proposta, que se encontra com o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tramita em conjunto com o PLS 360/2012, do ex-senador Vital do Rêgo, que também disciplina a publicidade dirigida a crianças e adolescentes.
Um texto substitutivo apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) aos dois projetos prevê que a informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destina deve estar contida na divulgação, na venda ou no aluguel de todos os conteúdos na forma de imagens, e não apenas nas fitas de vídeo, como é previsto atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990).
A ampliação da norma visa garantir que também os responsáveis por conteúdos veiculados por novas mídias sejam obrigados a informar a classificação indicativa atribuída ao produto pelo órgão competente.
O texto de Alvaro Dias também estabelece que revistas e outras publicações destinadas ao público infanto-juvenil, bem como conteúdos audiovisuais propagados por quaisquer veículos, devem priorizar mensagens educativas, artísticas, culturais e informativas.
Açúcar
De autoria do senador José Medeiros (PPS-MT), o PLS 8/2015 obriga as empresas de bebidas açucaradas a informar o teor calórico e advertir sobre os malefícios do consumo abusivo desses alimentos.
Em tramitação na CAS, o projeto conta com parecer contrário do senador Otto Alencar (PSD-BA). No entanto, a proposta será objeto de audiência pública a ser realizada na comissão, por iniciativa das senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Lúcia Vânia (PSB-GO).
O autor do projeto observa que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o açúcar consumido seja apenas 10% do total das calorias diárias, que corresponderiam a aproximadamente 50 gramas de açúcar refinado ou 12 colheres de chá.
Medeiros defende a redução desse percentual para 5%. O senador lembra, na justificativa do projeto, que o consumo excessivo de açúcar está ligado a doenças como obesidade, diabetes, Alzheimer e osteoporose, entre outras.
O parlamentar cita ainda pesquisas que indicam que as prateleiras dos supermercados chegam a conter 80% de produtos com açúcar.
Álcool
O PLS 443/2015, do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP), obriga a exibição de advertência sobre os riscos do consumo de bebida alcoólica por gestantes.
O projeto de lei aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tramita em conjunto com outras 12 propostas apresentadas em anos anteriores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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