Apoio a parcerias em inovação é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

djalba-lima | 21/10/2015, 14h39

Parcerias de longo prazo entre os setores público e privado nas áreas de ciência, tecnologia e inovação são previstas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), permite que os institutos governamentais nessas áreas autorizem o uso de seus bens, instalações e capital intelectual por outros institutos, empresas privadas e pessoas físicas.

O projeto, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda Constitucional 85 e integra a Agenda Brasil. De acordo com o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), a proposta dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Segundo ele, essas instituições enfrentam dificuldades burocráticas para a realização de parcerias.

Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio portes. A proposta também altera a Lei 8.666/1993 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços para pesquisa e desenvolvimento.

Ainda nessa área, o projeto estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, a proposição prevê a possibilidade de o chefe do Poder Executivo de cada ente federativo estabelecer regime simplificado com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

A proposta permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas a possibilidade de exercer atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Também possibilita a professores das instituições federais de ensino o exercício de direção máxima de fundações de apoio, inclusive recebendo remuneração adicional.

Durante a discussão da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o aspecto central da proposição é a flexibilidade da atuação das instituições de ciência e tecnologia e das entidades de apoio. Para o senador, as dificuldades de ação desses órgãos são mais graves até do que a escassez de recursos. Pinheiro anunciou que participará de uma análise mais aprofundada da matéria na CCT.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)