Projeto aprovado na CI determina prática sustentável na construção de imóvel da União

laercio-franzon e Iara Guimarães Altafin | 12/08/2015, 13h43

A utilização de telhados verdes e de sistemas de aproveitamento da água da chuva e de energia solar, entre outras práticas sustentáveis, deve estar prevista na construção de prédios da União, conforme determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2014, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Hélio José (PSD-DF), o texto prevê ainda a promoção de campanhas educativas e a concessão de incentivos fiscais para estimular a população a adotar práticas de construção sustentável.

Hélio José considera a proposta importante para construção de uma nova política urbana, que siga princípios do desenvolvimento sustentável previstos na Constituição federal e em tratados internacionais subscritos pelo Brasil, de forma a melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. As práticas sustentáveis de construção, disse, são uma tendência em diversos países.

— O Parlamento francês aprovou recentemente lei que obriga a implementação de coberturas verdes nas novas construções em áreas comerciais — contou.

O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de sugestão de Ana Luiza Cabral Laet, Andrisley Kelly Pereira da Silva, Daniele Verza Marcon e Verônica Vicente Monteiro, que participaram da edição de 2013 do Programa Senado Jovem Brasileiro. Na sugestão, as jovens afirmam que a adoção de padrões sustentáveis nas construções de prédios públicos contribuirá para reduzir problemas decorrentes das mudanças climáticas.

O Programa Senado Jovem Brasileiro seleciona anualmente, por meio de concurso de redação, 27 estudantes de nível médio de escolas públicas, que participam de uma simulação da atividade parlamentar no Senado.

Hélio José apresentou substitutivo ao projeto para prever que os incentivos às práticas sustentáveis de construção sejam incluídos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e não em lei específica, como estabelecido no texto original. A matéria vai agora à análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)