CCJ pode aprovar exclusão de ilhas costeiras sede de município dos bens da União
Da Redação | 03/08/2015, 19h34
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira, proposta de emenda à Constituição (PEC 71/2013) que exclui expressamente da relação de bens da União as ilhas costeiras que são sede de municípios, como as cidades de Florianópolis (SC), Vitória (ES) e São Luís (MA). A iniciativa partiu do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e tem voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
Segundo argumentou Ferraço, a Emenda Constitucional 46/2005 já teria excluído as ilhas costeiras que sediam municípios do rol de bens da União. No entanto, até hoje persistiriam dúvidas sobre o dispositivo constitucional reformulado, o que tem levado proprietários de imóveis urbanos nestas áreas a serem taxados em duplicidade pelos governos federal e municipal.
“Esta PEC pretende superar esse impasse, deixando claro no texto constitucional a exclusão dos bens da União das áreas de terrenos de marinha e seus acrescidos existentes nas ilhas costeiras, sede de municípios. Desta forma, sem colocar em risco a receita da União, mas vislumbrando um benefício significativo para grande número de brasileiros, se encaminha a solução definitiva para a questão que envolve a propriedade dos terrenos de marinha”, argumenta Ferraço na justificação da PEC 71/2013.
A relatora, senadora Rose de Freitas recomenda a aprovação da medida.
“São colidentes e inconciliáveis as interpretações hoje atribuíveis ao aludido dispositivo. Para alguns, permanece como propriedade da União a área de sede de Município em ilha costeira situada em terreno de marinha. Para outros, a redação alterada elimina essa dominialidade federal. Nessa moldura normativa, resta impositivo que seja novamente alterado o regime constitucional de domínio eminente da União.”, considerou a relatora.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 71/2013 seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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