Entidades de proteção a crianças e adolescentes podem ser legitimadas a propor ação civil pública
gorette-brandao e Rodrigo Baptista | 15/04/2015, 14h10
As entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes poderão figurar entre os agentes legitimados para propor ação civil pública, instrumento de defesa dos chamados interesses difusos, coletivos e homogêneos. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 753/2011, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa nesta quarta-feira (15).
A ação civil pública serve para reprimir ou prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística. Pode resultar em condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigações ou interrupção de atos. A maior vantagem é que muitas vezes pode-se atender a milhares de pessoas lesadas, sem que cada uma precise acionar a Justiça.
Agora o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai receber decisão terminativa. Se aprovada, será encaminhada diretamente para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
Lei da Ação Civil
Hoje, a Lei da Ação Civil (Lei 7.347/1985) permite a proposição de ação civil pública pelo Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados e os municípios, entre outros legitimados, assim como suas empresas, autarquias e fundações.
A Ordem dos Advogados do também integra a lista dos legitimados, assim como associações civis que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A lei estabelece ainda que os entes públicos e associações estejam constituídos há pelo menos um ano.
O projeto aprovado pela CDH altera a lei da Ação Civil justamente para incluir, entre os legitimados, as entidades ligadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Na visão dos autores, a sociedade e o meio jurídico e acadêmico já atingiram maturidade suficiente para ampliar um pouco mais o rol de legitimados.
Com relação às entidades de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, argumentam que, se autorizadas a propor esse tipo de ação, “poderão exercer de modo mais eficiente a sua responsabilidade constitucional”.
O relatório, favorável ao projeto, que havia sido elaborado pelo senador Magno Malta (PR-ES), foi apresentado na reunião pela senadora Regina Sousa (PT-PI). Segundo a análise, a mudança pretendida irá fortalecer os campos de atuação das entidades e contribuir para “ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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