A Constituição de 1988 obriga o Estado a tomar medidas necessárias para prevenir e punir a violência que ocorre no âmbito da família. Em 1995, o Brasil ratificou a "Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher" (Convenção de Belém do Pará). Em 2001, o Código Penal foi alterado com a aprovação da Lei 10.224, que tipifica o crime de assédio sexual. Isso ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência, inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena, nesses casos, é a prisão de um a dois anos. 

Hospitais devem notificar agressões

A Lei 10.778, de 2003, determina que, em caso de violência física ou psíquica contra a mulher trabalhadora, os serviços de saúde públicos ou privados são obrigados a fazer a notificação compulsória ao Ministério da Saúde. Em junho de 2004, entrou em vigor a Lei 10.886, que configura a violência doméstica como crime. A pena é a detenção de seis meses a um ano, sem agravantes, que podem aumentar a punição em um terço. O Brasil é signatário de instrumentos para o combate à violência de gênero, como a "Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher" (1979); a "Conferência Mundial sobre Direitos Humanos" (1993); a "Conferência Internacional de População e Desenvolvimento" (1994); e a "Conferência Mundial sobre a Mulher: Desenvolvimento e Paz" (1995).


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