Adoção é a opção correta quando não se pode criar

Da Redação | 19/11/2007, 00h00

 

 

Segundo o IBGE, a taxa de fecundidade caiu de 6,2, em 1940, para 2,3 filhos em 2000, mas cresceu 26% entre adolescentes desde 1990

O desespero faz com que muitas mães tentem ou até acabem matando o recém-nascido, numa tentativa criminosa de resolver a situação. No entanto, o poder público oferece a garantia de um lar para a criança, evitarando ainda que essas mães sejam acusadas e duramente punidas pelos crimes de homicídio ou tentativa de homicídio.

Para obter essa ajuda, a grávida deve conversar com o médico ou enfermeiras do posto de saúde ou hospital onde faz o pré-natal e pedir para ser encaminhada ao serviço social competente. Pode também dirigir-se diretamente à Vara de Infância e Juventude (VIJ) e manifestar sua intenção. Em geral, esses órgãos têm psicólogos e assistentes sociais, que informam sobre as conseqüências da entrega para adoção e procuram encontrar uma saída junto com a mãe. Se ela mencionar o nome do pai biológico, a VIJ tem o dever de procurá-lo para tentar garantir o direito da criança de ser criada por sua família. Caso contrário, a mãe decide sozinha.

Se, depois de dar à luz, a mãe está decidida, o hospital informa à VIJ e a alta só é dada após audiência com o juiz. Presentes um promotor de justiça e um defensor público (em caso de adolescente, a presença do responsável também é exigida), o juiz certifica-se da decisão da mãe, que a partir daí perde os direitos sobre a criança. O bebê é imediatamente abrigado pela VIJ, que chama os primeiros candidatos da lista de espera de adoção para conhecê-lo. Os recém nascidos são em geral adotados rapidamente.

Na ausência ou incapacidade da mãe, quem detém a guarda legal da criança também pode entregá-la para adoção.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)