Texto prevê unificação nacional do passe livre para estudantes

Da Redação | 22/09/2015, 13h40

Quando se trata de transporte público, a reivindicação mais difundida — e que motivou os protestos de 2013 — é o passe livre estudantil. O PLS 248/2013, de Renan Calheiros (PMDB-AL), garante isso. Ele foi apresentado no final de junho de 2013, poucos dias após as manifestações de maior repercussão daquele ano, e atende o principal pedido dos jovens que foram às ruas.

 

Hoje muitos estados e municípios adotam cobranças diferenciadas para estudantes, como descontos nas passagens ou cartões recarregáveis. O projeto unificaria o sistema e implantaria a gratuidade em definitivo. Para ter direito ao benefício, o estudante deverá estar matriculado e com frequência comprovada. A gestão do programa estará a cargo do Executivo federal, que receberá das prefeituras informações sobre os valores referentes ao serviço.

 

O debate do passe livre pode adquirir nova face com o reconhecimento do transporte como direito social, analisa o professor Marques.

 

— Elevar a mobilidade a um direito social traz a discussão para outro patamar. Não há garantia automática, mas ganha impulso e agora há respaldo da Constituição para políticas que desonerem o usuário.

 

Ao discursar na sessão de promulgação da Emenda Constitucional 90, Renan reconheceu a dificuldade de adotar o passe livre, medida que expandiria os gastos públicos num momento de crise econômica e desajuste fiscal. Mas ele ressalta a urgência de abordar a qualidade dos serviços públicos.

 

— Sabemos da gravidade da atual situação fiscal, o que torna a oferta desses serviços um enorme desafio. A renúncia de direitos, no entanto, não pode ser a resposta fácil. Temos consciência do que isso representa para um país que ainda não superou gargalos fundamentais na oferta de serviços e na eliminação de desigualdade — afirmou o senador.

 

Argumentando que o benefício aos estudantes é uma medida que pode ser entendida como investimento em educação, o presidente do Senado sugere que a gratuidade seja custeada com recursos provenientes de royalties do petróleo.

 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)