Projetos no Senado buscam ampliar melhorias para o setor, incluindo a redução de tarifas

Da Redação | 22/09/2015, 13h40

 

A baixa qualidade do serviço de metrô no Rio de Janeiro espelha problemas do transporte em todo o país. Foto: Paula Cinquetti

 

A regulamentação do direito social ao transporte pode ficar ainda mais completa com algumas propostas que tramitam no Congresso. Elas estabelecem diretrizes para o setor que tornariam mais acessível e mais efetivo o novo direito constitucional.

 

O projeto que tem tramitação mais avançada é o PLC 310/2009, que se originou na Câmara e já foi aprovado pelas duas Casas. Lindbergh Farias (PT-RJ), relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), criou um substitutivo, que foi remetido à Câmara em 2013. É lá que se encontra a proposta hoje.

 

O PLC 310 cria o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup). Trata-se de um sistema de redução de tarifas em troca de desonerações tributárias para as empresas prestadoras de serviços de transporte público. A União, que já promoveu por medidas provisórias e decreto algumas das providências previstas, ampliaria esses benefícios. Estados e municípios poderão aderir ao Reitup, desde que desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o ICMS e o ISS.

 

“A redução das tarifas ao usuário final beneficiará, principalmente, a população de baixa renda, marginalizada, que depende mais acentuadamente dos meios de transporte coletivos”, observa Lindbergh no relatório.

 

Lindbergh defende a criação de um regime especial de incentivos para o transporte urbano. Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoPara a União, o projeto atribui medidas como a redução a zero do PIS-Pasep e da Cofins na aquisição de óleo diesel para ônibus, de energia elétrica para operação de metrôs e de veículos, chassis, carrocerias e pneus. Os estados e municípios se comprometeriam a fazer licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas.

 

Além dos benefícios tributários, o projeto propõe desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A redução da receita das concessionárias de energia elétrica será compensada pela União. O substitutivo incorpora medidas de outro projeto da Câmara: o PLC 50/2013, que torna obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões de tarifa de transporte público coletivo.

 

A Política Nacional de Mobilidade Urbana já estabelece a transparência da estrutura tarifária e a publicidade das revisões de tarifas, mas não determina como isso deve ser alcançado. O PLC 50 dá esses meios. Para o relator do projeto no Senado, Randolfe Rodrigues, essas possibilidades terão o mérito de conscientizar a população sobre os custos e o funcionamento do sistema.

 

— A sociedade poderá discutir em melhores bases as implicações tarifárias das melhorias no serviço e das demandas das categorias que trabalham no sistema. Essa transparência poderá equalizar de maneira mais justa, ou pelo menos mais transparente, os custos e benefícios dos sistemas de transporte.

 

Assim como no caso do PLC 310, a isenção tributária é o foco do PLS 268/2012, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que ainda está sendo analisado pela CAE. O objetivo da isenção, neste caso, é a qualidade da frota à disposição da população.

 

“O que mais se observa no Brasil é um serviço que se encontra muito aquém do que merece o povo. Entre as principais mazelas, encontramos a idade média da frota utilizada, que acarreta uma miríade de problemas, como quebra em serviço, maior nível de ruído, menor padrão de conforto, entre muitos outros”, explica o senador ao justificar o projeto.

 

Para facilitar e estimular a renovação da frota, a proposição isenta do PIS-Pasep e da Cofins os automóveis para transporte de dez pessoas ou mais (incluído o motorista). Entretanto, a isenção será anulada nos casos em que os veículos beneficiados forem revendidos com menos de cinco anos de aquisição, não forem utilizados para o transporte coletivo de passageiros ou forem descaracterizados. Os valores não pagos terão que ser devolvidos com seus eventuais acréscimos legais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)