Emenda dá novas forças à implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Da Redação | 22/09/2015, 13h40

 

Com Lídice da Mata e Erundina, Renan promulga a emenda ressaltando responsabilidade de estados e União. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 

O professor Paulo César Marques lembra que já existe uma boa base legal para concretizar a nova determinação constitucional: a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em vigor desde 2012, mas ainda não implementada na totalidade. Ele acredita que o acréscimo do transporte ao rol dos direitos sociais pode ser o “impulso político” que faltava.

 

— O novo texto talvez estimule o cumprimento da determinação da lei de que municípios com mais de 20 mil habitantes tenham seus planos de mobilidade discutidos e aprovados por toda a população — disse Marques.

 

O artigo 30 da Constituição atribui aos municípios a tarefa de organizar e prestar os serviços de transporte coletivo, diretamente ou através de concessões e permissões. Como lembrou Renan durante a promulgação da emenda, isso não significa que os estados e a União devam considerar-se isentos de também investir no setor, prestando assistência às cidades.

 

Também pode haver esclarecimento em relação à natureza da atividade de transportes, conforme avalia o professor Marques. Isso pode dirimir resistências sobre a formulação de políticas públicas que destinem benefícios e investimentos para o setor.

 

— Sempre existiu discussão em relação ao que é o sistema de transporte, se é um serviço público ou item de mercado, que consome quem pode pagar. Muitas pessoas condenam subsídios ao transporte, entendem que é uma forma de remunerar empresários com dinheiro público. A forma como a Constituição agora passa a entender quebra um pouco essa lógica.

 

Marques tece uma comparação com a saúde pública. Quando o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece medicamentos de graça aos pacientes, observa Marques, isso não é apresentado como subsídio a laboratórios. O mesmo pensamento deve guiar, a partir de agora, a prestação do serviço de transportes.

 

Opinião semelhante tem Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Na sessão em que o Senado aprovou a nova determinação constitucional, ele manifestou desagrado com o caráter excessivamente comercial das relações entre os prestadores de serviço de transportes e os usuários.

 

— O transporte não pode ser prerrogativa de empresas de ônibus que lucram bilhões, muitas vezes à custa dos sacrifícios dos usuários. Passamos a reconhecer que o cidadão tem que ser tratado com dignidade — celebrou.

 

O professor da UnB afirma, ainda, que qualquer regulamentação não se pode limitar a um meio de locomoção específico, como ônibus. As cidades necessitam de uma rede ampla de mobilidade, e cada uma terá suas prioridades, mas a norma constitucional recém-inaugurada não elege prioridades.

 

— A emenda assegura e eleva o direito de ir e vir. Ela não faz distinção entre transporte individual ou coletivo, motorizado ou não. Essa distinção estará nas políticas específicas — ressaltou. Além dos transportes em si, políticas de melhoria da infraestrutura de mobilidade, como estações e terminais, também devem ser alvo de normas que venham a surgir para efetivar o novo direito social consagrado na Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)