O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei 9.503/97, em vigor desde 22 de janeiro de 1998. Com 341 artigos, o código trouxe novidades: regras mais rígidas na retirada da carteira de habilitação; obrigatoriedade de acessórios de segurança e inspeção anual dos veículos; multas e penalidades mais pesadas, pre-vendo inclusive a prisão para o mau condutor.

Estão previstas na lei quatro categorias de infração - leve, média, grave e gravíssima. Cada uma corresponde a um número de pontos que vão sendo somados no prontuário do veículo e do condutor. Quando as infrações somarem 20 pontos, o motorista terá sua carteira apreendida por um período que pode variar de um mês a um ano, e ele será obrigado a fazer curso de reciclagem.

Dirigir embriagado, transitar com velocidade acima de 20% da máxima permitida, deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes ou deixar de dar preferência a pedestre na faixa são exemplos de infrações gravíssimas, que prevêem multa, suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a três anos.

São infrações graves não usar cinto de segurança, ultrapassar pelo acostamento e estacionar em fila dupla, por exemplo. Nesses casos, a lei prevê multa e retenção do veículo. Em casos de vítimas fatais, o condutor estará sujeito a responder civil e criminalmente, podendo ser julgado por lesão corporal ou homicídio.

Desde o início deste mês, estão em vigor novas exigências para a renovação da carteira de motorista. Quem tirou a habilitação antes de 1998 terá que fazer um teste de direção defensiva e primeiros socorros para renová-la. Cursos podem ser feitos em auto-escolas, mas quem preferir poderá estudar sozinho e, em seguida, fazer um teste de conhecimentos sobre os dois assuntos.

A definição dos valores do curso e da apostila é de competência dos Detrans em cada estado. O Denatran oferece em sua página na Internet - www.denatran.gov.br - apostilas para quem deseja estudar sozinho.


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