DPVAT garante auxílio a todas as vítimas

Da Redação | 26/09/2005, 00h00

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é obrigatório e deve ser pago pelo proprietário do carro junto com o licenciamento anual. A finalidade é amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, independentemente dos culpados no episódio. O valor pago varia de acordo com o veículo.

Com o DPVAT, todas as vítimas de um acidente - pedestre, passageiro ou motorista de veículo particular e coletivo - têm direito a uma indenização em caso de morte, invalidez ou nas despesas de assistência médica e suplementares.

Por desconhecimento, porém, a grande maioria deixa de receber o dinheiro. Para ter acesso à indenização, a vítima ou seu beneficiário (em caso de morte) deve dirigir-se a qualquer companhia seguradora.

Para informações sobre os documentos necessários para dar entrada ao pedido, ligue para a Central de Atendimento DPVAT (0800 22-1204), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 15h, ou pela Internet - www.dpvatseguro.com.br.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)