Assinatura básica - No celular pós-pago, a assinatura básica é o valor do plano de serviço. O plano básico (que todas as empresas são obrigadas a oferecer) deve garantir direitos mínimos, como o recebimento de contas mensais e a discriminação dos valores cobrados. A unidade de tempo na telefonia móvel é o segundo ou o minuto, e não o pulso. Para quem possui o plano básico ou o de referência de serviço, somente são cobradas as ligações com duração de mais de três segundos e, do quarto ao trigésimo segundo, é cobrado o valor total correspondente a 30 segundos. As condições, o preço e as características dos demais planos são variáveis e devem constar do contrato. No pré-pago não há assinatura mensal, mas o valor do minuto costuma ser mais caro que no pós-pago. 

Tarifas - Ligações entre localidades com o mesmo DDD são tarifadas como locais (Valor de Comunicação - VC1, o mais baixo). No pós-pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta. Se os códigos DDDs da localidade de origem e da de destino tiverem o primeiro dígito em comum, a ligação é tarifada como VC2, e se o primeiro dígito for diferente, como VC3. Em cada interurbano você pode utilizar a prestadora de longa distância que escolher. 

Qualidade do sinal - Se, ao usar o celular em galerias, garagens, elevadores, montanhas ou túneis, ocorrer falha ou perda do sinal, informe à operadora e solicite providências, pois a Anatel requer condições mínimas de qualidade do serviço. 

Área de registro (roaming) - Ao contratar o serviço móvel, o usuário registra uma localidade onde vai usá-lo. Se fizer ou receber chamadas fora dessa área, a prestadora pode cobrar o Adicional por Deslocamento de Chamadas (AD). 

Área de cobertura -É a rede telefônica de sua operadora. Se for viajar, verifique junto à empresa se o seu celular funcionará no destino.

 

Ligações a cobrar - Mesmo que o consumidor não possua mais créditos no celular pré-pago, pode ligar a cobrar, desde que o último cartão inserido esteja na validade. 

Detalhamento da conta - O usuário, seja o seu serviço pré ou pós-pago, pode pedir à operadora o detalhamento das ligações feitas no período de até 90 dias anteriores à solicitação. O demonstrativo das ligações deve ser enviado em até 48 horas e não pode ser cobrado. 

Atraso no pagamento - Se o usuário atrasar o pagamento, a operadora deve avisá-lo de que o aparelho pode ser bloqueado para fazer ligações após 15 dias do vencimento da conta, e para receber ligações após 30 dias. Mesmo com o bloqueio, são permitidas ligações para telefones de emergência. Após 45 dias de atraso, o celular pode ser desativado, e o contrato de prestação de serviço cancelado. Caso o pagamento seja efetuado antes do cancelamento da linha, o aparelho deve ser desbloqueado em até 24 horas após o registro do pagamento.

Suspensão - A suspensão do serviço pós-pago pode ser solicitada à operadora por até 180 dias. Consulte-a sobre condições e valores cobrados. 

" Mudança de serviço - Só pode ser cobrada a mudança de pós para pré-pago ou vice-versa se previsto em contrato. 

" Roubo ou perda - Caso seu aparelho seja roubado ou perdido, registre ocorrência em delegacia policial e ligue para a operadora pedindo bloqueio da linha. Para impedir que o aparelho seja habilitado, informe o número do boletim de ocorrência e peça para incluir o número de série do aparelho (constante da nota fiscal) no Cadastro Nacional de Celulares Roubados. 

" Serviço 0800 das operadoras - A Anatel não permite que as chamadas passem por propagandas e exige o acesso direto ao atendente como opção no menu principal. O protocolo de atendimento deve ser informado ao consumidor, que não pode esperar mais de 10 segundos pela entrada do telefonista. O atendimento deve durar, no máximo, 60 segundos.


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