Os bancos são prestadores de serviço e devem seguir as regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 2001, a Resolução 2.878, reunindo os procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras. Outras resoluções estabelecem o que pode e o que não pode ser feito em casos como abertura de conta (2.025 e 2.747); cobrança de tarifas (2.303); contratação de operações e prestação dos serviços (2.878 e 2.892) e operação de conta salário (2.718). As resoluções são encontradas no site do Banco Central. 

Os principais direitos dos correntistas:


* Receber informações claras e em formato que permitam fácil leitura de contratos, tarifas e taxas, além de encargos, multas e demais condições.

* O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado com 30 dias de antecedência. 

* Na prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais, os bancos devem adotar medidas que preservem a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações, assim como a legitimidade dos serviços, devendo, quando for o caso, informar sobre riscos existentes. 

* Os bancos não podem fornecer produtos que não foram solicitados pelo correntista, tampouco movimentar o dinheiro de contas correntes para contas poupanças e vice-versa, sem autorização do cliente. 

* As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro. 

* Em caso de antecipação de pagamento, devem ser descontados proporcionalmente os juros e outros acréscimos cobrados pela instituição financeira. 

* É obrigatório o atendimento preferencial a portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e de pessoas acompanhadas por crianças de colo, além de igualdade de atendimento a clientes e não-clientes. 

* Fornecimento gratuito de extrato mensal com a movimentação da conta. 

* fornecimento, sem custos, a escolha do cliente, de cartão magnético ou um talão de cheque com pelo menos 10 folhas por mês.

* Não pode ser cobrada a manutenção de contas de poupança, exceto as inativas.


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