Objetivo primordial é a saúde pública, diz senadora

Da Redação | 07/12/2010, 00h00

Com regras mais restritivas que a resolução da Anvisa e que resgatam algumas das medidas propostas na primeira versão do regulamento, submetida à consulta pública entre novembro de 2006 e abril de 2007 (Consulta Pública 71), o projeto de Marisa Serrano determina que a propaganda de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional só poderá ser veiculada no rádio e na televisão, entre 21h e 6h. Esse é o mesmo horário proposto pelo senador Tião Viana (PT-AC) no seu projeto (PLS 25/03).

As peças publicitárias devem ser acompanhadas de mensagens de advertência sobre os riscos associados ao consumo excessivo desses alimentos. Não poderão sugerir que o alimento é saudável ou benéfico para a saúde. Não poderão ser direcionadas às crianças e aos adolescentes, utilizando imagens ou personagens associados a esses públicos-alvo ou vinculando a brindes, brinquedos, filmes, jogos eletrônicos, entre outros. O projeto veda também a veiculação em materiais educativos e lúdicos, em instituições de ensino e entidades voltadas ao atendimento infantil. Além dessas, há ainda várias outras restrições (veja o Saiba mais, abaixo).

As entidades da indústria e das áreas de marketing e propaganda solicitaram, segundo a senadora, prazo até o final do ano para formular suas contribuições ao projeto. ¿Vamos avaliar. Será melhor se pudermos chegar a um entendimento. Porém, é importante que fique claro que o objetivo primordial do projeto é a saúde pública, para que haja redução no consumo de alimentos com excesso de gordura, açúcar e sal, especialmente pelas crianças¿, posiciona a senadora, em entrevista ao Jornal do Senado. Marisa levantou a possibilidade de fazer uma nova audiência publica (a primeira foi em 19 de novembro de 2009) para debater as novas propostas.

Uma outra frente de discussão sobre a publicidade de alimentos infantis deve ser aberta no Senado, com a comissão de juristas que deverá apresentar um anteprojeto para o aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as onze propostas já encaminhadas pela CMA, está o PLS 282/10, que considera abusiva a publicidade de alimentos que induza o público infantil a consumir produtos com excesso de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)