Conar diz que Anvisa está impedida de legislar sobre propaganda

Da Redação | 07/12/2010, 00h00

Melhorar a qualidade dos produtos antes de restringir a publicidade de alimentos voltados para crianças e adolescentes é uma das posições defendidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O exemplo citado pelo seu vice-presidente executivo, Edney Narchi, em entrevista ao Jornal do Senado, é o acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), que reduziu o uso de cerca de 230 mil toneladas de gordura trans em 2009, se comparado ao ano anterior, em produtos como biscoitos, bolos, sorvetes, chocolates e óleos, entre outros.

Estudo da Abia mostra que 94,6% das suas filiadas alcançaram a meta estabelecida em 2007, quando foi instituído o Fórum da Alimentação Saudável, que pelos bons resultados foi prorrogado em novembro último por mais três anos. O objetivo é atender a recomendação da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), que estabelece o limite de 5% de presença de gordura trans no total de gorduras em alimentos processados e 2% do total de gorduras em óleos e margarinas.

Entendimentos como esse, segundo Narchi, revelam maior eficácia do que as tentativas da Anvisa de legislar sobre publicidade, extrapolando sua competência. "O Conar integra a câmara setorial de propaganda da agência. E nós a alertamos, várias vezes, de que ela não possui essa competência. Isso também ocorreu com a publicidade de bebidas alcoólicas e medicamentos", situa Narchi, favorável à aprovação de lei federal que fixe parâmetros para a propaganda de alimentos, acabando com a disputa judicial entre a indústria e a agência reguladora.

Criado em 1980 para fiscalizar a aplicação do código de ética na publicidade, formulado dois anos antes, o Conar deixa claro que não está fiscalizando o compromisso público firmado em agosto do ano passado pelos 24 grandes fabricantes de alimentos e a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA). O Conar, segundo Narchi, acompanha a aplicação das suas normas, atualizadas em março de 2006, direcionadas à publicidade de produtos para o público infanto-juvenil, estabelecidas no artigo 37 do seu código (veja Saiba mais).

O vice-presidente da entidade diz que são poucas as infrações nesse tipo de publicidade. E destaca alguns avanços obtidos com a atuação do Conar. Desde 2006, segundo ele, não se assiste mais em programas infantis os apresentadores oferecendo lanchinho ou fazendo degustação, ou seja, fazendo merchandising de alimentos para crianças. "Essa propaganda só pode ocorrer nos intervalos comerciais", informa o vice-presidente do Conar, que sustenta o argumento de que a propaganda "correta, dentro de padrões éticos e legais, ajuda na educação".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)