Especialistas dizem que lei precisa ser modificada

Da Redação | 05/05/2016, 10h55

 

Senadores e entidades comemoram aprovação do Marco Civil da Internet em 2014. Foto: Jonas Pereira/Agência SenadoAntes de barrar temporariamente os planos limitados, a Anatel havia sinalizado que não vê impedimentos legais para a inclusão de franquias e penalizações à navegação nos contratos, desde que atendidas algumas condições: as empresas precisam submeter os planos à aprovação da agência, oferecer ao cliente mecanismos para acompanhar o consumo e ofertar também planos ilimitados.

 

No entanto, há quem questione a interpretação de que a lei permite a limitação da conexão à internet. A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da entidade de defesa do consumidor Proteste, entende que a Anatel nem sequer deveria estar tratando do assunto.

 

— A Anatel quer ter a conexão de internet no bojo da sua atribuição, mas ela não tem previsão para falar sobre isso — observa.

 

A Lei Geral das Telecomunicações, que criou a Anatel, é de 1997 e não faz menção a serviços de internet, que ainda eram muito limitados naquela época.

 

O pesquisador Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pede um novo regime jurídico que reconheça a importância que a internet adquiriu para a sociedade neste início de século.

 

— O Marco Civil da Internet, de 2014, reconhece a internet como essencial para a cidadania. Não é uma questão de consumo. É uma concepção de democracia e participação — argumenta.

 

Zanatta explica que a Lei Geral das Telecomunicações criou a distinção entre os regimes público e privado de telecomunicações, interpretando os serviços do regime público como essenciais e submetendo-os à obrigação de universalização. Só a telefonia fixa foi classificada como serviço de regime público. O pesquisador do Idec defende que a internet em banda larga receba a mesma caracterização.

 

Para Maria Inês Dolci, o tratamento inadequado que se dá à internet na legislação cria confusão no processo regulatório — que, além da Anatel, é feito pelo Ministério das Comunicações e pelo Comitê Gestor da Internet.

 

— Falta estabelecer quem faz o quê, para que não haja duplicidade. O consumidor não pode ser prejudicado porque os órgãos não se entendem. Sem uma atualização, alerta Maria Inês, o serviço da internet corre o risco de perder os avanços que já conquistou.

 

— A internet móvel já está estabelecida e estamos falando de internet fixa. Estamos retrocedendo em termos de acesso.

 

O Marco Civil da Internet, porém, não é visto unanimemente como uma ferramenta benéfica. Camilo Caetano, especialista em tecnologia da informação e diretor do Instituto Liberal de São Paulo (Ilisp), argumenta que a lei contribuiu para que os planos limitados entrassem no radar das operadoras.

 

Ele explica que os provedores de internet usam uma técnica chamada traffic shaping para regular o fluxo de dados em momentos de pico de acessos. Ela consiste em controlar a movimentação de pacotes de dados, inclusive retardando ligeiramente a conexão, de modo a equilibrar a circulação e evitar sobrecarga. A neutralidade de rede, obrigação imposta pelo marco civil, impede essa prática.

 

— Os usuários não conseguem acessar ao mesmo tempo os serviços a velocidade ultrarrápida. A infraestrutura das operadoras é finita. Quando o marco civil entrou em vigor, as operadoras ficaram proibidas de fazer traffic shaping e isso fez aumentar o consumo. Sem a opção de restringir o consumo para alguns aplicativos, elas não têm escolha a não ser cortar a internet inteira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)