Ao lado de outros senadores e da deputada Mara Gabrilli, Romário (C) aplaude a aprovação do projeto do qual ele foi o relator. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

Os mais novos podem nem lembrar, mas há bem pouco tempo os brasileiros falavam das pessoas com deficiência usando termos como aleijado, retardado, tortinho, mongoloide. Não havia vagas reservadas nos estacionamentos, muito menos política de cotas. As mudanças no comportamento da sociedade aconteceram aos poucos. E na última quarta-feira o Senado deu um passo decisivo para assegurar mais respeito a cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam, em 2010, ter alguma deficiência.

 

SCD 4/2015 é o número oficial da proposta que institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, aprovado pelo Plenário, ganhou o apelido de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Os estatutos, segundo o dicionário Michaelis, são regulamentos de um Estado, associação ou qualquer corpo coletivo em geral. Assim é o projeto que os senadores acolheram. Assegura direitos e determina os deveres do poder público e da sociedade na proteção aos deficientes nas mais diversas áreas.

 

O autor, Paulo Paim (PT-RS), esclareceu que o conjunto de normas não serve apenas para garantir às pessoas com deficiência a universalidade nos serviços públicos, mas é um instrumento para coibir o preconceito.

 

Segundo o senador, a discriminação aos deficientes é ainda maior do que a sofrida pelos negros. Ao ressaltar os benefícios da proposta, ele citou uma irmã cega, já falecida:

 

— Só quero dizer, minha querida Marlene e meus dez irmãos, que, se há uma proposta, entre as mil que apresentei, da qual tenho o maior orgulho é a do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a lei nacional da pessoa com deficiência. Por isso, palmas à democracia. Palmas aos 47 milhões de pessoas com deficiência e a seus familiares.

 

Ainda mais emocionado, o relator do projeto, Romário (PSB-RJ), disse que a aprovação no Senado não é apenas especial para ele, que é pai de Ivy, uma menina de 10 anos com síndrome de Down, mas para as milhões de pessoas com deficiência, além das famílias delas.

 

— Há aqui um daqueles casos em que a atuação dos parlamentares pode assumir papel decisivo na mudança do país, corrigindo uma injustiça histórica e resgatando a dignidade de um importante segmento da nossa população. A luta pela inclusão das pessoas com deficiência enfrenta toda uma história de incompreensão e preconceito — ressaltou.

 

O primeiro dos mais de 100 artigos do estatuto deixa claro que a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência vem para “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania”.

 

A pessoa com deficiência é definida como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, dificuldades que atrapalham a participação plena e efetiva na sociedade em iguais condições com as demais pessoas. A proposta aprovada pelo Senado seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Larissa Bortoni

 

 


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