Existem dois tipos de contratos de seguros de automóveis. O mais usado é o chamado seguro com base no valor de mercado, em que, no caso de acidente com perda total do automóvel, a seguradora paga ao segurado o valor de mercado do veículo, independentemente do valor contratado. Para estabelecer o valor a ser pago, são levados em conta as características do carro na hora da contratação e o valor de mercado dos veículos semelhantes.

A segunda modalidade é o seguro de valor determinado, em que o montante a ser pago pela seguradora em caso de perda total do veículo é aquele que foi contratado e está escrito na apólice.

Nos dois casos, há variação da fonte de cotação dos veículos entre as várias companhias seguradoras. A Federação Nacional das Empresas de Seguros (Fenaseg) mantém um convênio com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), para a divulgação mensal de uma tabela com os valores médios dos veículos (www.fipe.org.br/indices/veiculos). Essa tabela oferece uma referência para o consumidor na hora da cotação do veículo, se tiver que receber a indenização.

Há ainda dois conceitos básicos em seguro de automóveis:

Franquia: é o valor do prejuízo que cabe ao segurado pagar, em caso de acidente. Ela só deve ser cobrada quando o veículo segurado e o veículo de terceiros tiverem que ser consertados. O segurado fica isento do pagamento quando ocorre a perda total, seja por acidente, roubo ou furto.

O valor da franquia é definido pela seguradora com base no valor do veículo. Caso você decida reduzir o valor da franquia, o preço do seguro aumentará.

Prêmio: é o preço do seguro. O cálculo é feito com base no perfil do segurado, no prazo do seguro, no valor segurado e na exposição do veículo a risco.

Na apólice devem constar a marca do veículo, seu ano de fabricação, o valor segurado, o valor do prêmio, a data de início e o prazo de vigência do seguro, além do valor da franquia.


Compartilhar: Facebook | Twitter | Telegram | Linkedin