Medida visa só armas de uso permitido

Da Redação | 21/12/2009, 00h00

Para o recadastramento, a arma precisa ter numeração, não podendo ser raspada ou adulterada. Só armas de uso permitido poderão ser recadastradas:.


¿ revólveres e pistolas .22, .25 Auto, .32 Auto, .380 Auto, .32 S&W, .32 S&WL, .38 SPL, 8mm; .

¿ carabinas/rifles .22, .32, .38, .32-20, .38-40, .44-40;.

¿ espingardas 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9,1 (40)..

Integrantes de categorias profissionais autorizados pelo Exército a possuírem armas de uso restrito, para uso próprio, devem também recadastrá-las: policial civil, policial federal e rodoviário federal, magistrado, promotor, integrante da carreira da auditoria, e auditores fiscais e técnicos de Receita Federal envolvidos diretamente no combate a crimes de contrabando e descaminho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)