Convenção deve ser registrada em cartório

Da Redação | 26/12/2006, 00h00

A convenção de condomínio pode ser instituída por escritura pública ou documento particular, mas, em qualquer caso, deve ser registrada no cartório do registro de imóveis onde se encontrar registrado o imóvel. Para alterar a convenção, é necessária a assinatura, em assembléia, dos condôminos que representem, pelo menos, 2/3 das frações ideais e averbar as mudanças no cartório do registro de imóveis onde a convenção anterior tiver sido registrada.

A convenção vale para os condôminos que a assinaram, os que não compareceram e todos os que adquiram ou ocupem o imóvel. Isso porque, se o documento encontra-se registrado em cartório, ninguém pode alegar desconhecê-lo. A convenção deve conter:

 a especificação das áreas privativas e das do condomínio;

 o uso e destino a ser dado a cada área;

 o modo de usar as instalações e serviços comuns;

 a forma e proporção do rateio das despesas ordinárias e extraordinárias e do fundo de reserva;

 a forma de eleger o síndico e o conselho consultivo;

 as atribuições do síndico;

 a forma e os prazos de convocação das assembléias gerais; e

 o quórum para os diversos tipos de votações.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)