Como as decisões são tomadas

Da Redação | 26/12/2006, 00h00

Acima das decisões da assembléia só estão a lei comum, especialmente a Lei 4.591/64, e a convenção do condomínio. Assim, essas decisões só podem ser anuladas judicialmente ou por outra assembléia.

É obrigatório que o convite (edital de convocação) seja entregue a cada morador, com recibo, e amplamente divulgado nos elevadores e quadros de avisos, com antecedência (em geral, 15 dias). O edital deve obedecer a convenção, ser assinado e esclarecer, por exemplo, se a assembléia é ordinária ou extraordinária; o local, a data e hora; o tempo entre primeira e segunda convocação; e os assuntos em pauta. Se a convocação se refere a "assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para ser votado, o tema deve estar explícito na convocação.

Assembléia ordinária: anualmente, deve haver pelo menos uma assembléia, convocada pelo síndico, para decidir sobre despesas; conservação e manutenção; contribuições; prestação de contas do síndico e eleição de novo síndico, subsíndico e de conselheiros, se for o caso.

Assembléia extraordinária: é destinada ao exame e deliberação de situação especial. Poderá haver tantas quantas exigirem os interesses do condomínio, mediante convocação do síndico ou de condôminos que representem 25% do condomínio.

Nulidade da assembléia: uma assembléia torna-se nula se o síndico, até oito dias após sua realização, não comunicar aos condôminos por escrito o que tiver sido deliberado. Também pode ser anulada se for desobedecido o quórum para a tomada de decisões ou se algum condômino não tiver sido notificado. Mesmo o condômino inadimplente deve ser convocado, pois a sua inadimplência só o exclui do direito de opinar e votar, não do direito de ser convocado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)