Como os recursos são administrados

Da Redação | 26/12/2006, 00h00

O rateio das despesas: no caso de condomínio, a relação jurídica é civil, portanto, não se aplicam as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se não houver previsão específica na convenção, as despesas ordinárias e extraordinárias são divididas considerando-se a fração ideal de cada unidade, ou seja, quem tem imóvel maior paga mais. No entanto, se, por exemplo, estiver prevista a divisão por unidade, vale a convenção, ainda que injusta. É comum os incorporadores registrarem a convenção com privilégios para algumas unidades, como contribuição igual para as maiores; uso privativo de áreas comuns; vagas de garagem maiores, etc. Ao adquirir um imóvel em condomínio, examine a convenção para conhecer os seus direitos.

Fundo de reserva e seguro: o fundo de reserva é um percentual das despesas ordinárias arrecadado mensalmente para formar uma poupança para despesas imprevistas e de urgência, e para viabilizar as grandes reformas. Deve ser apartado do caixa do condomínio e aplicado em instituição financeira para não perder seu valor real, em aplicação resgatável em, no máximo, 24 horas. Resolvida a emergência, o síndico tem a obrigação de fazer o rateio das despesas e cobrá-las dos condôminos, de forma que, no mês seguinte, já possa começar a recompor o fundo de reserva.

A assembléia geral não pode distribuir o fundo de reserva entre os condôminos, exceto se a decisão for aprovada pela totalidade dos proprietários, sem qualquer dissidência ou ressalva.

O seguro: o síndico deve contratar os seguros pelo valor real das construções, caso contrário poderá ser acionado por negligência em caso de sinistro e ter até que indenizar os demais condôminos. A lei determina que o seguro não deve ser apenas para o caso de incêndio, mas, sim, para os sinistros que possam destruir total ou parcialmente o imóvel. O município pode cobrar multa dos condomínios que não contratarem seguro até 120 dias depois de concedido o "habite-se".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)