Marcio Maturana

 

“HosAna... hosana... hosana nas alturas.” Suellen Rodrigues Róbias fez a prova do concurso para advogada do Metrô do Distrito Federal, em abril, numa escola católica de Brasília que tem igreja dentro — e era Domingo de Páscoa.

 

— Tinha missa de hora em hora! Foram quatro horas e meia de louvor e pregações. Saí com a música encarnada na minha cabeça — contou a candidata, que considera não ter tido as mesmas condições dos concorrentes que fizeram a prova em local mais tranquilo.

 

Para evitar problemas assim e garantir concorrência mais justa aos mais de 10 milhões de brasileiros que anualmente tentam um emprego público, o Congresso vem elaborando a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010). O Senado aprovou um texto substitutivo de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) à proposta original do ex-senador Marconi Perillo. Como o projeto está recebendo modificações na Câmara, precisará voltar ao Senado (veja pontos principais da proposta no gráfico da página ao lado). É provável que isso aconteça agora no segundo semestre.

 

— Trabalhamos ao máximo para enviar à Câmara um texto moderno, regulamentando pontos que têm levado candidatos a recorrer ao Judiciário. Fizemos audiência com bancas realizadoras de concursos, associações e entidades que atuam na defesa dos direitos dos concursandos — explicou o senador.
Rollemberg é relator também da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2012, do senador Gim (PTB-DF), que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vai permitir que a futura Lei Geral dos Concursos tenha validade não só para a União, mas também para estados, municípios e Distrito Federal. A PEC prevê a possibilidade de esses entes federados elaborarem normas suplementares para os próprios exames.

 

Um dos principais pontos do projeto de Lei Geral dos Concursos é a proibição de prova para formação de cadastro de reserva ou com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo. Outro artigo determina que o edital deverá ser publicado 90 dias antes da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que faz o concurso e da instituição organizadora. Oferta de inscrições pela internet será obrigatória, com taxa máxima de 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

 

— A lei vai moralizar os concursos públicos, pois sabemos que a ausência de regulamentação é uma porta aberta para fraudes, principalmente nos municípios — afirmou o presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Guto Bello. Ele participou dos debates no Congresso sobre o projeto.

 

Dia de votação

 

Quem já está com o emprego público garantido também apoia as mudanças. O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Roberto Kupski, auditor fiscal do Rio Grande do Sul, lamenta que o projeto ainda não tenha sido aprovado e adverte que, depois da Copa do Mundo, o segundo semestre terá ainda convenções partidárias e eleições.

 

No entanto, o relator do projeto na CCJ da Câmara, deputado Paes Landim (PTB-PI), garante que pretende marcar a votação na comissão logo após audiência pública já solicitada, mas ainda sem data. Depois faltará apenas o Plenário daquela Casa.

 

— Além da proposta originada no Senado, existem na Câmara mais de duas dezenas de projetos. Assim, julgamos importante debater as inovações propostas por deputados e outras contribuições trazidas pela Andacon e pelo Movimento pela Moralização dos Concursos — explicou o deputado.
Kupski, da Fonacate, quer agilidade na tramitação e acha que o projeto deveria determinar a obrigatoriedade de concurso sempre que o número de vagas atingir um índice máximo devido a aposentadorias ou exonerações — algo como 30% ou 40%, segundo ele.

 

— Atualmente isso depende da iniciativa de cada poder. Então temos carreiras que ficam 20 anos sem concurso — afirmou o auditor fiscal.

 

Enquanto não são aprovadas as novas regras e a PEC de nacionalização da futura lei, os entes federados têm buscado a moralização dos concursos elaborando as próprias normas. O Distrito Federal, por exemplo, tem desde outubro de 2012 a Lei  4.949, considerada quase unanimamente um grande avanço.

 

— A lei distrital abrange pontos importantes e deve contribuir de forma positiva no amadurecimento e enfrentamento dos diversos problemas — elogiou Rollemberg.

 

Bello, da Andacon, também considera a lei distrital um avanço, mas faz ressalvas.

 

— A taxa de inscrição no Distrito Federal pode ser de até 5% da remuneração. Um cargo com salário de R$ 10 mil pode então ter inscrição de até R$ 500, o que não parece razoável — disse.

 

Também têm regras próprias para concursos regionais os estados do Rio de Janeiro (Decreto 43.876/2012) e da Paraíba (Lei 8.617/2008), além do município do Rio de Janeiro (Lei 5.396/2012).

 

Índio queimado

 

Se Brasília tem bons exemplos para as normas nacionais em discussão, tem também casos lamentáveis que servem de alerta para discutir normas sobre a vida pregressa dos candidatos: G.N.A.J., um dos cinco jovens que em 1997 atearam fogo ao índio Galdino Jesus dos Santos, matando-o, passou na primeira etapa de concurso para agente da polícia civil, com prova feita em agosto. Ele foi eliminado na fase de análise de vida pregressa e investigação social, mas no mês passado conseguiu na Justiça autorização para prosseguir no processo e há 20 dias começou o curso de formação, última etapa da seleção. G.N.A.J. tinha 17 anos na época do assassinato e cumpriu quatro meses de medida socioeducativa. De acordo com a Constituição federal, criminoso que cumpriu pena não pode sofrer novas punições pelo mesmo crime.

 

— Esse candidato tinha o direito de recorrer, mas não tem compatibilidade com o cargo de policial. Não queremos perseguição, mas há limites. Um juiz, por exemplo, não pode ter histórico de pedofilia ou de agressão a mulher — opinou o presidente da Fonacate.

 

Mudanças na Câmara

 

O texto aprovado pelo Senado confirma a sindicância de vida pregressa na primeira etapa dos concursos. Candidatos ficha-suja sairiam da disputa, mas seria proibida a eliminação de quem ainda não tem condenação definitiva, mesmo respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Na Câmara, a regulamentação da sindicância de vida pregressa deverá ser bastante detalhada para evitar arbitrariedades, segundo Paes Landim.

 

Entre outras mudanças no projeto que começam a se delinear na Câmara, o deputado  destaca a regulamentação do direito de informação, a necessidade de autorização com antecedência mínima de seis meses e a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O relator na Câmara aponta também, como provável aprimoramento do projeto, uma regulamentação mais ampla para quando há prova oral, com apresentação de motivos dos resultados. Ele informa ainda que as questões deverão valorizar o raciocínio em detrimento da mera capacidade de memorização e que no exame psicotécnico o candidato só será declarado inapto se houver unanimidade entre três especialistas.

 

Rollemberg vê com naturalidade as possíveis mudanças no texto apresentado por ele.

 

— Isso decorre do dinamismo que é peculiar ao processo legislativo — afirmou.

 

Devido a estabilidade, bons salários, plano de carreira e benefícios, o serviço público tem atraído cada vez mais interessados. Não é raro a relação candidato/vaga alcançar três dígitos, apesar de a quantidade de oportunidades aumentar:  neste ano, os concursos ofereceram 130 mil vagas. Em 2015, o número deve chegar a 180 mil.  Quem se prepara várias horas por dia, muitas vezes durante anos, tem direito a regras mais claras e melhores condições, sem depender da sorte para não fazer a prova ao lado de igreja em dia de celebrações religiosas.


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