Saiba quais são as prerrogativas de um parlamentar e o que ele não pode fazer

Da Redação | 02/10/2006, 00h00

Prerrogativas

- Não pode ser processado, civil ou penalmente, por sua opinião, palavra ou voto;

- só pode ser julgado no Supremo Tribunal Federal; - não pode ser preso, exceto prisão em flagrante por crime inafiançável; e

- não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.

O senador não pode: - ter contrato com autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;

- exercer cargo, função ou emprego remunerado ou ainda ser proprietário, controlador, ou diretor em entidades de natureza igual às do item anterior; e

- ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Perderá o mandato o deputado ou senador que:

- descumprir as proibições acima;

- tiver comportamento incompatível com a atuação de um parlamentar;

- em cada sessão legislativa, não comparecer a um terço das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada; ou

- abusar das prerrogativas de membro do Congresso ou receber vantagens indevidas.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)