Constituição e Regimento Interno organizam os trabalhos

Da Redação | 02/10/2006, 00h00

O processo legislativo começa com a apresentação de uma proposição à Mesa diretora por um ou mais senadores, pelas comissões do Senado, pela Câmara dos Deputados, pelo presidente da República ou ainda pelos tribunais superiores ou pelo procurador-geral da República. Os principais tipos de propostas são:

- proposta de emenda constitucional (PEC);

- projeto de lei complementar (para regulamentar um item da Constituição);

- projeto de lei ordinária; e

- medida provisória: lei editada pelo presidente da República que deve ser votada pelo Congresso para continuar valendo.

Recebida a proposta, a Mesa a envia primeiramente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que decide se pode ser acolhida para análise ou se é inconstitucional e deve ser devolvida ao autor. Aprovada pela CCJ, segue para uma ou mais comissões permanentes. Conforme o tema, o Regimento Interno determina que o projeto seja votado pelo Plenário ou permite que as comissões decidam. Nos dois casos, se aprovado, o projeto segue para apreciação:

- pela Câmara dos Deputados, se o projeto deu entrada no Senado (por isso se diz que uma Casa revisa o trabalho da outra – os projetos são votados pelas duas); ou

- pelo presidente da República, se o projeto veio da Câmara. O presidente pode sancionar, isto é, fazer com que o projeto passe a ser lei; ou vetar (parte ou tudo), fazendo com que o assunto volte ao Congresso.

Há ainda normas com relação aos prazos para cada etapa e outras regras que regulam o processo legislativo, atribuindo papéis específicos ao autor da proposta, ao relator, aos presidentes de comissão e da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)