Lei de 2007 incluiu resíduos sólidos no saneamento básico

Da Redação | 06/03/2012, 00h00

Universalização do acesso é o primeiro princípio fundamental relacionado pela Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB). A ele unem-se outros 11, como a segurança, a qualidade e a regularidade nos serviços prestados, além do controle social — o que coloca o cidadão como foco central da lei.

Junto com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 11.445/07 compõe o marco regulatório para o manejo do lixo. Ela define exatamente quais os serviços que devem ser prestados pelo poder público — no caso, o município — na execução da ­limpeza urbana: coleta, transbordo e transporte dos resíduos sólidos; triagem para fins de reúso, reciclagem, tratamento e disposição final; varrição, capina e poda de árvores em vias e espaços públicos.

Também estabelece uma série de garantias para o cidadão controlar a qualidade. Entre elas, acesso a manual de prestação do serviço e a relatório periódico do prestador, além da participação em órgãos ­colegiados para o controle social.

A lei resultou da unificação de vários projetos, como o PLS 155/05, do então senador pelo Espírito Santo Gerson Camata. E inovou ao incluir a limpeza urbana e o manejo do lixo entre as ações de saneamento ambiental — como abastecimento d’água, o esgotamento sanitário e a drenagem das águas pluviais.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a nova legislação veio regular o "vazio institucional" criado nos anos 1980 com a extinção do Banco Nacional da Habitação (BNH), que geria os recursos do saneamento no país. Esse vácuo foi ocupado por mais de 20 anos pelas companhias estaduais de saneamento. Com a nova lei, no entanto, o município passou a ser o principal agente do setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)