Ricardo Westin

Este é um daqueles anos em que é preciso ir às urnas.

Daqui a cinco meses, em 7 de outubro (o primeiro domingo do mês), os eleitores de 5.570 municípios escolherão seus novos prefeitos e vereadores. Eventuais segundos turnos serão realizados em 28 de outubro (o último domingo do mês).

Amanhã é outro dia importantíssimo no calendário eleitoral de 2012.

Para os brasileiros que nunca votaram, esgota-se o prazo para que tirem o primeiro título de eleitor.

Para aqueles que já votam e mudaram de bairro ou cidade, é o último dia para que peçam a transferência do local de votação.

E, para aqueles que têm dificuldade de locomoção (idosos e pessoas com deficiência), termina o período para que solicitem inscrição num local de votação com acessos adaptados, sem escadas.

Nos três casos, os eleitores precisam procurar o cartório eleitoral mais perto de casa (veja quadro abaixo).

O voto no Brasil é compulsório. Estão obrigados a ir às urnas os brasileiros que têm entre 18 e 69 anos de idade.

Os analfabetos são exceção. Eles só votam se quiserem.

Caso o eleitor esteja ­impossibilitado de votar — adoeceu ou viajou, por exemplo —, ele precisará depois buscar um cartório eleitoral e preencher um formulário justificando a ausência. Estando fora de sua cidade, poderá justificar no próprio domingo da eleição, em qualquer local de votação.

Quem não vota nem justifica passa a sofrer uma série de restrições: fica impedido de se inscrever em concurso público, tirar passaporte, matricular-se em universidade pública e obter empréstimos em bancos do governo.

Facultativo

O voto é opcional para os idosos assim que completam 70 anos e para os adolescentes que têm 16 ou 17 anos.
Importante: o primeiro título pode ser tirado inclusive por quem ainda tem 15 anos — desde que faça o 16º aniversário até o dia da votação.

De todos os eleitores brasileiros, apenas os registrados no Distrito Federal e no exterior não precisarão ir às urnas neste ano.

Em Brasília e suas cidades-satélites, não há eleições municipais, já que o governador e os deputados distritais acumulam funções que normalmente cabem aos prefeitos e vereadores.

Os residentes no exterior, por sua vez, votam apenas para presidente da República.


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