Contrato garante assistência a todas as doenças reconhecidas pela OMS

Da Redação | 05/09/2005, 00h00

1. A contratação de plano na modalidade individual ou familiar deve observar:

garantia de assistência a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde;

vigência de, no mínimo, um ano, com renovação automática após esse prazo sem taxa;

proibição de recontagem de prazo de carência cumprido;

para os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados: proibição de suspensão ou rescisão do contrato, salvo em caso de fraude comprovada ou falta de pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada ano de vigência, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado, por escrito, até o 50º dia de sua inadimplência;

proibição de interrupção de internação, inclusive em UTI, e da suspensão de pagamentos pela operadora junto ao contratado, no caso de descredenciamento pela operadora ou desligamento do contratado;

proibição de limitação dos dias de internação.

2. Carência (prazo máximo):

24 horas para urgência (como complicações na gestação ou acidentes) e emergência (risco imediato de lesões irreparáveis ou de morte) após a assinatura do contrato.

300 dias para parto;

24 meses para doenças e lesões preexistentes (aquelas de que o consumidor já sabe ser possuidor ou portador no momento da contratação). Nestes casos, ele tem cobertura parcial até cumprir a carência, ou seja, não tem direito a cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirúrgicos. Se o consumidor preferir o direito a atendimento sem cumprir a carência pode pagar um valor maior (agravo) para ter acesso ao atendimento;

180 dias (outras situações).

3. Reajustes:

anual: na data de aniversário do contrato. O percentual depende de autorização da ANS;

por faixa etária: nos contratos assinados após a vigência do Estatuto do Idoso, o usuário com mais de 60 anos, e que participa do plano há mais de dez, não pode sofrer reajuste de mensalidade por mudar de faixa etária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)