Conheça as diferentes formas de contrato

Da Redação | 05/09/2005, 00h00

Plano referência

É o modelo mínimo de cobertura a ser oferecida pelos planos de saúde em comercialização, com cobertura de, pelo menos:

a) consultas médicas sem limite, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais;

b) internações hospitalares (inclusive em UTI ou similar) sem limite, honorários médicos, enfermagem e alimentação;

c) exames complementares de controle e/ou elucidação de diagnóstico;

d) taxas e materiais, anestésicos, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia durante internação ou pela necessidade de continuidade de assistência;

e) despesa de acompanhante de paciente menor de 18 anos;

f) remoção para outro estabelecimento, se necessário;

g) reembolso, em urgência ou emergência, em casos de impossibilidade de uso da rede própria, credenciada ou contratada disponível, nos limites contratados.

Obs.: A cobertura obstetrícia pode ser retirada.

Cobertura por segmento

a) Ambulatorial – Cobertura de exames e número de consultas médicas ilimitado em consultório ou ambulatório.

b) Hospitalar – Cobertura para internações hospitalares (diárias ilimitadas), inclusive em UTI, e gastos durante a internação (exames complementares, medicamentos, anestésicos, taxas de cirurgias, materiais), despesas do acompanhante de pacientes menores de 18 anos, e atendimento de urgência e emergência.

c) Hospitalar com obstetrícia – Inclui também pré-natal, assistência ao parto e ao recém nascido por 30 dias.

d) Odontológico – Procedimentos realizados em consultório.

Abrangência geográfica

O plano pode ser local, nacional ou internacional.

Formas de contratação

a) Individual ou familiar – Contrato firmado entre um indivíduo e uma operadora para assistência à saúde do titular do plano ou dele e de seus dependentes.

b) Coletivo com patrocinador – Plano com mensalidade total ou parcialmente paga à operadora pela pessoa jurídica contratante, ou contrato mantido por autogestão em que o beneficiário paga parcialmente a mensalidade.

c) Coletivo sem patrocinador – Contratados por pessoa jurídica com mensalidade integralmente paga pelo beneficiário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)