Cidadão pode participar de audiências na versão atual

Da Redação | 19/11/2013, 00h00

Valéria Castanho

 

Em maio de 2012, o Portal e-Cidadania foi inaugurado e, seis meses depois, a partir de novembro, numa segunda versão, iniciaram-se as audiências públicas interativas, que permitiram ao cidadão ter voz nas discussões da Casa.

 

Na primeira versão do site, em maio de 2012, foram agrupados vários recursos de interatividade já existentes e criadas duas ferramentas específicas para que o cidadão pudesse propor ou apoiar ideias ou projetos de lei:

 

Ideias Legislativas: permite ao cidadão apresentar uma sugestão de projeto de lei. As ideias que alcançam 20 mil apoios em até quatro meses são levadas ao presidente do Senado, que decide pelo seu encaminhamento à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será nomeado um relator para a análise do tema. Cabe a esse relator, em parecer, propor o arquivamento da proposta ou a elaboração de um texto de projeto de lei. Nesse último caso, se o projeto for aprovado pela comissão, passa a tramitar normalmente nas comissões temáticas da Casa.

 

Proponha uma audiência pública — permite ao cidadão apresentar uma sugestão de tema a ser debatido em audiência pública numa comissão ­permanente do Senado. A proposta que atingir o mínimo de 10 mil apoios em até três meses é encaminhada ao presidente do Senado, a quem cabe despachá-la a uma das comissões mais relacionadas com o tema proposto.

 

A partir de novembro de 2012, o e-Cidadania, já consolidado, teve novas ferramentas implantadas.

 

Audiências públicas interativas: permite ao cidadão participar de uma audiência ao vivo, com comentário, sugestão ou pergunta que, antes de ser publicada no portal e encaminhada ao presidente da Mesa do debate, passa pela equipe do e-Cidadania, para saber se o assunto é pertinente ao tema do debate e também se segue regras de boa conduta e educação.

 

Consulta Pública (legislativa): é a manifestação do cidadão sobre um texto legislativo colocado em consulta pública por um prazo de 30 dias. Por meio da consulta, qualquer internauta pode concordar ou discordar de aspectos da proposta, no geral ou especificamente a um determinado texto, podendo, inclusive, modificar ou adicionar um novo item. É diferente do Opine, que permite apenas discordar ou concordar com uma proposta, sem direito a qualquer tipo de comentário sobre o texto legislativo.

 

A CONSULTA PÚBLICA foi utilizada pela primeira vez, em outubro deste ano, para que o internauta pudesse fazer sugestões ao anteprojeto do novo Código Comercial, elaborado por uma comissão de juristas. Nos 30 dias em que a proposta ficou em consulta, pelo Portal e-Cidadania, foram recebidas 463 contribuições. Desse total, 11 foram a favor e 161 contrárias a alguns dos 1.102 artigos e diversos dispositivos do código. Houve ainda 245 sugestões de modificações e 46 propostas de inclusão de novo texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)