Mediação é indicada, por exemplo, em questões familiares como as que envolvem a pensão alimentícia de filhos. Foto: Wagner Soares/Tribunal de Justiça de Goiás

 

“A justiça atrasada não é Justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. A frase é do advogado, político, diplomata e jurista Ruy Barbosa, nascido em 1849 e morto em 1923. Ele chegou a essa conclusão há quase cem anos, protestando contra a demora do Poder Judiciário. Mas o problema continua atual. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cada 100 processos em análise em 2013, apenas 29 foram julgados.

 

O Senado tem aprovado projetos que podem dar outro ritmo aos processos. O mais recente deles (SCD 9/2015), originalmente apresentado por Ricardo Ferraço (PMDBES), regulamenta a mediação e aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

O presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB do Distrito Federal, Asdrubal Lima Júnior, explica que a nova legislação define um processo para a solução de conflitos que podem acabar na Justiça. Nesses casos, os envolvidos contam com a ajuda de uma terceira pessoa, o mediador, a quem cabe promover um entendimento entre as partes. O tratado tem valor legal e deve ser cumprido.

 

— O resultado desejável da mediação é o acordo. Não há uma decisão dada por um terceiro, mas apenas outra pessoa que ajuda no processo de diálogo e vira um facilitador — diz o advogado.

 

Para José Pimentel (PT-CE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mediação é perfeita para solucionar conflitos de pequena gravidade.

 

— Não podemos mais assistir na Justiça situações como a de duas pessoas que moram no mesmo condomínio, se conhecem bem, mas em um dia se envolvem num acidente de carro. Só que, em vez de fazerem um acordo, vão para o Poder Judiciário — afirma.

 

O projeto prevê três tipos de mediação: extrajudicial, judicial e administrativa. Na primeira, antes de procurar a Justiça, os envolvidos tentam uma composição com um mediador ou instituição privada especializada na área. A mediação deve seguir os princípios legais e, se houver uma acomodação, não é necessário que a decisão seja registrada judicialmente, como ressalta Asdrubal Lima Júnior:

 

— Esse acordo tem toda validade jurídica, mas ainda assim, a depender do mediador e das partes, o acordo pode ser homologado por um juiz. O documento por si já vale. Se uma das partes não cumprir aquilo que ficar estabelecido, o documento poderá ser levado à execução forçada perante o Poder Judiciário.

 

Antes do juiz

 

A mediação judicial é a que acontece no Poder Judiciário, mas antes de o processo chegar às mãos de um juiz. Apresentada a demanda, os envolvidos são chamados para tentar um trato. Esse meio de campo pode ser feito por serventuários da Justiça ou por mediadores privados. Acordo fechado, o entendimento é levado ao juiz, que faz a homologação.

 

A mediação administrativa está ligada à resolução de conflitos que envolvam a administração pública. É preciso de autorização da Advocacia-Geral da União, com parecer aprovado pela Presidência da República. O representante da OAB avalia que o uso da mediação deve gerar economia.

 

— Não só no gasto da própria defesa, como no aparelhamento do próprio Poder Judiciário. Afinal, esse dinheiro também vem dos cofres públicos.

 

A mediação pode funcionar como uma maneira de resolver pendências que se arrastam por um bom tempo e deixam estragos emocionais.

 

— Exemplo são as causas envolvendo pensão alimentícia, em que, na maioria das vezes, a briga financeira é só uma desculpa para o casal resolver pendências afetivas muito mais complexas. Nesta hipótese, a mediação, através de profissionais devidamente capacitados, trabalha o pano de fundo do conflito familiar, a fim de que as partes saiam não só com um acordo financeiro em mão, mas também emocionalmente satisfeitas e com a relação social restabelecida — diz Ricardo Ferraço.

 

Arbitragem é outra alternativa

 

Antes de aprovar o projeto da mediação, o Senado votou, em maio, a proposta — já sancionada pela presidente Dilma — com novas regras para a arbitragem (Lei 13.129/2015).

 

A arbitragem guarda diferenças significativas em relação à mediação, como explicado em uma cartilha da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará.

 

O texto esclarece que a mediação tem o propósito de recuperar o diálogo entre as partes para só depois tratar do conflito. O mediador não toma decisões nem dá sentenças. A arbitragem, por sua vez, é indicada para quando o entendimento não vem de forma amigável. A um terceiro — o árbitro, geralmente um especialista no tema — é dado o poder de decisão.

 

Larissa Bortoni


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