O que é preciso para ser mediador

Da Redação | 23/06/2015, 12h30

O foco principal da mediação é resolver as disputas que envolvam causas cíveis e administrativas nas mais diferentes áreas. Mas qual seria a diferença entre esse método e a conciliação?

 

Segundo o CNJ, normalmente a mediação é usada em casos mais complexos e a conciliação, nos mais simples. Asdrubal Lima Júnior, da OAB-DF, acrescenta que a mediação é indicada nas situações de relações continuadas, como as familiares, e a conciliação, nos casos eventuais.

 

Pelo projeto aprovado no Senado, nas questões extrajudiciais qualquer pessoa que tenha confiança das partes pode ser mediador. Já para ser mediador judicial, o interessado deve ter curso superior completo, formado há pelos menos dois anos em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É também necessário que se capacite em uma escola de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos tribunais.

 

Os tribunais, por sua vez, deverão manter cadastros atualizados de mediadores. A remuneração aos mediadores judiciais será definida pelos tribunais e paga pelas partes em conflito. O serviço é gratuito, contudo, para pessoas mais pobres.

 

Uma das características da mediação é a agilidade. A judicial deve ser resolvida em até 60 dias. Se o prazo não for suficiente, mas a negociação estiver caminhando para um pacto, o juiz pode conceder tempo extra. Na extrajudicial, não está definido um limite, mas o acordo deve ocorrer em até três meses.

 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)