Apesar de não existirem estudos conclusivos a respeito dos efeitos das baixas doses de radiação no organismo humano, a recomendação é para que seja evitada qualquer radiação adicional à existente no ambiente, exceto se os benefícios desse uso a justificarem, caso do radiodiagnóstico médico e odontológico. 

Segundo o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), entidade ligada à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) – do Ministério da Ciência e Tecnologia –, o homem sempre esteve exposto à radiação natural, que ocorre pelos elementos radiativos contidos no solo e nas rochas, pela incorporação de elementos radiativos por meio da alimentação e respiração, além daqueles contidos no sangue e nos ossos, como potássio, carbono e rádio.
A exposição média por pessoa proveniente de fontes naturais é de 2,4 milisievert (mSv) por ano, podendo haver variação, dependendo da região onde a pessoa resida. A dose para o público em geral é de 1 mSv por ano adicionalmente à dose já existente no local, enquanto para os trabalhadores que lidam com radiações é de 50 mSv anuais. Para efeitos comparativos, um raio X de tórax implica uma dose aproximada de 0,2 milisievert.

Os equipamentos de raios X não contêm material radiativo. No entanto, essas máquinas emitem feixes de elétrons quando são ligadas na corrente elétrica. Ao se chocarem contra um alvo, esses elétrons desaceleram e liberam energia – os raios X. O licenciamento e a fiscalização dos estabelecimentos com equipamentos de raios X para diagnóstico médico e odontológico competem aos órgãos de vigilância sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e são regidos pela Portaria 453/98, do Ministério da Saúde. Mas os raios X também são utilizados em outras áreas, como indústria e pesquisa, hipóteses em que a fiscalização dos equipamentos fica a cargo da Cnen. No caso de tratamento radioterápico (não apenas diagnóstico), o licenciamento e o controle também são de competência da Cnen.


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