Trabalhadores da área recebem adicional de periculosidade

Da Redação | 15/12/2008, 00h00

A exposição aos raios X e raios gama (emitidos por materiais radiativos) pode danificar as células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves, como o câncer, alerta o engenheiro de segurança do trabalho Sandro Javert.


“Qualquer atividade que explore, manipule, produza ou utilize material radiativo gera resíduos radiativos. Vários processos industriais, atividades militares e pesquisas científicas, além de setores da medicina e odontologia, geram subprodutos que incluem resíduos radiativos”, explica Javert.

O especialista afirma que o princípio básico da proteção radiológica ocupacional estabelece que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível.

Pela legislação brasileira, os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos especiais de proteção (aventais) e monitores individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. A Portaria 518/03, do Ministério do Trabalho e Emprego, garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, àqueles que realizam atividades de risco em potencial referentes a radiações ionizantes ou substâncias radiativas.

Veja os exames médicos aos quais devem se submeter os trabalhadores dessa área, segunda norma da Cnen:

* pré-ocupacional: para verificar se o trabalhador se encontra em condições normais de saúde para exercer a atividade, incluindo análise de histórico médico e radiologia sobre exposições anteriores;

* exame periódico: de acordo com a natureza da função e com a dose recebida;

* exame especial: para aqueles que tenham recebido doses superiores aos limites primários estabelecidos; e

* exame pós-ocupacional: imediatamente após o término da ocupação e, dependendo do resultado, cuidados ou exames médicos posteriores.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)