Trabalhadores da área recebem adicional de periculosidade
Da Redação | 15/12/2008, 00h00
A exposição aos raios X e raios gama (emitidos por materiais radiativos) pode danificar as células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves, como o câncer, alerta o engenheiro de segurança do trabalho Sandro Javert.
“Qualquer atividade que explore, manipule, produza ou utilize material radiativo gera resíduos radiativos. Vários processos industriais, atividades militares e pesquisas científicas, além de setores da medicina e odontologia, geram subprodutos que incluem resíduos radiativos”, explica Javert.
O especialista afirma que o princípio básico da proteção radiológica ocupacional estabelece que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto possível.
Pela legislação brasileira, os trabalhadores nessas atividades têm o direito de receber equipamentos especiais de proteção (aventais) e monitores individuais (dosímetros) para medir a radiação no ambiente de trabalho. A Portaria 518/03, do Ministério do Trabalho e Emprego, garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, àqueles que realizam atividades de risco em potencial referentes a radiações ionizantes ou substâncias radiativas.
Veja os exames médicos aos quais devem se submeter os trabalhadores dessa área, segunda norma da Cnen:
* pré-ocupacional: para verificar se o trabalhador se encontra em condições normais de saúde para exercer a atividade, incluindo análise de histórico médico e radiologia sobre exposições anteriores;
* exame periódico: de acordo com a natureza da função e com a dose recebida;
* exame especial: para aqueles que tenham recebido doses superiores aos limites primários estabelecidos; e
* exame pós-ocupacional: imediatamente após o término da ocupação e, dependendo do resultado, cuidados ou exames médicos posteriores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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