Ministério da Saúde regulamenta atividades
Da Redação | 09/02/2010, 00h00
O agente comunitário de saúde atua na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de visitas individuais ou coletivas a domicílios ou a comunidades. As atividades são desenvolvidas de acordo com regras do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. A Lei 11.350/06 considera como atividades do agente comunitário de saúde:
* a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
* a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
* o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
* o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
* a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
* a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
O agente de combate às endemias exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, também desenvolvidas conforme regras do SUS e sob supervisão do gestor de um dos níveis da Federação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)