1º: Convocação

As pessoas de uma determinada região (comunidade, sindicato, bairro, escola, clube), que tenham como objetivo um trabalho de interesse público, estarão aptas a criar uma entidade. Podem estar preocupadas com a defesa de um bem natural ou cultural, com os direitos de um grupo, ou em criar, por exemplo, centros educacionais, esportivos, creches ou associações. O primeiro passo é se mobilizar, convocando uma reunião para convencer as pessoas da importância da criação da entidade. Na reunião devem ficar explícitos os objetivos da entidade e sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões. Deve ser formada também uma comissão de redação do estatuto social para formular e apresentar uma proposta.

2º: Assembléia geral

A assembléia geral de fundação da entidade, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer depois de definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de estatuto. A assembléia deve ser precedida de uma carta convite, contendo dia, hora, local, objetivos e pauta da reunião. Os participantes da assembléia de constituição serão os membros fundadores da associação, e caberá a eles a aprovação das características da organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, duração, administração e outros); a aprovação do Estatuto Social (documento que registra essas características e regula o seu funcionamento); e a eleição dos primeiros dirigentes, provisórios ou definitivos. A primeira etapa é a assinatura da lista de presença por todos os participantes. Em seguida, deverá ser composta a mesa de trabalho: os presentes elegem o presidente da assembléia, e o presidente escolhe o secretário, que elabora a ata. O presidente, então, lê a pauta e encaminha a discussão e votação de cada item dela.

3º: Estatuto

A comissão deve ler a proposta de estatuto e distribuir uma cópia para cada presente. Cada artigo pode ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado. Alguns itens que devem estar contidos no estatuto são: nome e sigla da entidade; sede e foro; finalidades e objetivos; os sócios e seus tipos; quem responde pela entidade; poderes como assembléia, diretoria, conselho fiscal; tempo de duração; como os estatutos serão modificados; como a entidade pode ser dissolvida; e qual o destino do patrimônio em caso de dissolução.

4º: Posse da diretoria

A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no estatuto, e deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.

5º: Registro legal

As organizações privadas não-lucrativas são registradas no cartório de registros civis de pessoas jurídicas. Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar (no mínimo): duas vias do estatuto social vistadas pelo advogado; duas vias da ata da assembléia geral de constituição vistadas pelo advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse; e requerimento de registro assinado pelo representante legal da organização. Deve-se pagar as taxas, registrar o livro de atas e os estatutos, e publicar um extrato dos mesmos, aprovados, no Diário Oficial.

Com o registro concluído, a organização já é pessoa jurídica legalmente existente e deve efetuar os registros suplementares. Do ponto de vista fiscal, a regularização da organização junto à Secretaria da Receita Federal permite o seu registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados, deve apresentar documentos e informações anuais à Previdência. Se quiser contratar empregados, deverá registrar-se no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O espaço a ser utilizado como sede também precisa ser regularizado perante a prefeitura. É importante procurar um contador. No caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário também que a entidade tenha o CGC.

Fontes: Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) e Proaong, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de SP


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