A legislação e as organizações da sociedade civil de interesse público

Da Redação | 30/01/2006, 00h00

Para que as organizações da sociedade civil possam implementar alguns projetos, devem promover ações conjuntas com o governo. Esse tipo de ação faz parte da política global de descentralização citada no capítulo 3 da Constituição.

A Lei 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), regulamentada pelo Decreto 3.100/99, transforma tais entidades em parceiras dos órgãos governamentais.

A qualificação como Oscip é um direito da pessoa jurídica que cumprir os requisitos do Ministério da Justiça e estiver apta a dar publicidade à sua movimentação financeira. Como Oscip, a instituição passa a poder realizar o "termo de parceria", instrumento jurídico de fomento e gestão das relações de parceria com o Estado, com garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com os fins públicos.

Funcionários podem ser remunerados

A Lei sobre Serviço Voluntário (Lei 9.608/98) possibilita à entidade sem fins lucrativos trabalhar com voluntários que assinem um termo de adesão, sem correr risco de transgredir a legislação trabalhista.

Os funcionários e dirigentes das Oscips podem ser remunerados, mas, em caso de uso indevido de recursos estatais, as entidades e seus dirigentes serão punidos.

O requerimento de obtenção de qualificação como Oscip deve ser enviado ao Ministério da Justiça junto com os documentos exigidos pelo órgão. A escolha dos parceiros é realizada por meio de concursos de projetos. Os objetivos e metas são negociados entre as partes e o controle é feito por resultados. Os conselhos de políticas serão consultados para elaborar os termos de parceria e fiscalizarão os resultados. Fonte:www.ambientebrasil.com.br e Abong

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)