O tráfico de pessoas para exploração sexual ainda é o mais comum no Brasil, mas a nova lei reconhece também outras formas, como o trabalho escravo e a adoção ilegal. Foto: ONU

 

I.A.L., 30 anos, é um operário da construção civil que vive em Minas Gerais. Ele e mais 13 cidadãos, recrutados no estado e na Bahia, receberam uma boa oferta de emprego, com promessa de carteira assinada, salário de R$ 1.500, alimentação, alojamento e outros benefícios para trabalhar na obra de uma construtora de Belo Horizonte, em janeiro de 2015.

 O combinado se mostrou uma farsa quando os homens, conduzidos em ônibus clandestinos para canteiros em cidades mineiras distintas, em vez da capital, foram confinados em alojamentos sujos e precários, mal equipados, com comida escassa, sem contato com parentes, sem contrato formal de trabalho e sem receber o salário acertado, já que tiveram descontados da remuneração as passagens, a alimentação e até o botijão de gás. Foram resgatados três meses depois, em Lagoa Santa (MG), numa fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.

 — Tal situação é considerada tráfico de pessoas. Há aliciamento, mediante fraude, que mais adiante se revela em falsas promessas. Eles enfrentam péssimas condições de trabalho, que ferem diretamente as garantias mínimas do ordenamento juslaboral, em condições de escravidão — explicou a pesquisadora Rayana Campos, de Belo Horizonte.

 Se a Lei 13.344/2016, que atualiza a legislação para o tráfico de pessoas, já vigorasse, os envolvidos no aliciamento dos trabalhadores seriam mais facilmente enquadrados como traficantes, para submissão a trabalho análogo ao de escravo.

 Antes da lei, que entrou em vigor em 21 de novembro, para uma possível acusação, eram necessárias inúmeras interpretações, remissões a tratados internacionais e equiparações de condutas penais. A acusação agora tornou-se mais rigorosa e sistematizada, facilitando a operação da Justiça, e mais abrangente, pois deixa de reconhecer o tráfico de pessoas apenas quando é para fins de exploração sexual.

 — O caso é de tráfico de pessoas, que é agenciar ou aliciar, recrutar, transportar, [...] por meio de fraude. Então, a lei pega todo mundo. São traficantes de pessoas — complementa o consultor legislativo do Senado Jayme Benjamin.

 Elina Pozzebom


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