Proposta por CPI, lei amplia conceito, simplifica processo e aperfeiçoa investigação

Da Redação | 13/12/2016, 14h35

 

Vanessa Grazziotin, que presidiu a CPI, e a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen

 

Novo marco legal para o tráfico de pessoas, a Lei 13.344/2016 é resultante de projeto de lei da CPI do Tráfico de Pessoas, que funcionou no Senado em 2011 e 2012. O projeto (PLS 479/2012) buscou adequar a legislação brasileira ao Protocolo de Palermo, tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) editado em 2000, do qual o Brasil é signatário.

 

Para Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que presidiu a CPI, o principal objetivo foi mudar a legislação para facilitar a identificação do crime.

 

— O tráfico de pessoas era mais invisível ainda porque nem a legislação brasileira o tipificava corretamente — explicou.

 

O Código Penal só tipificava o crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, tanto o interno quanto o internacional. Mas o sistema de Justiça já trabalhava para punir os outros crimes correlatos, como escravidão e tráfico de órgãos. A lei simplificou o processo.

 

— O que a lei fez: criou um artigo único sobre tráfico de pessoas que prevê diversas finalidades de exploração: sexual, do trabalho escravo, remoção de órgãos e tecidos, adoção ilegal — explicou a defensora pública Vivian Santarém.

 

O novo artigo do Código Penal diz que é crime de tráfico de pessoas, interno e internacional, “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso”, com o intuito de remove-lhe órgãos, submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, para adoção ilegal ou exploração sexual.

 

A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, mais pagamento de multa. A punição é aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada quando a vítima é traficada para o exterior.

 

Inovações

 

O marco legal amplia o enfrentamento ao tráfico de pessoas trabalhando em três eixos: prevenção, proteção à vítima e repressão. A mudança mais significativa está na proteção, com a criação de uma política completa de assistência às vítimas.

 

— A lei prevê assistência jurídica, social, trabalho e emprego, saúde, acolhimento e abrigo provisório, prevenção à revitimização da pessoa e atendimento humanizado, nos moldes do que acontece com vítimas de estupro — diz Jayme Benjamin.

 

A subprocuradora-geral da República e coordenadora da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), Luiza Frischeisen, destaca inovações para a melhoria da investigação e combate ao crime. Entre elas, a possibilidade de formação de equipes conjuntas de investigação — de agentes que trabalham com tráfico de pessoas dos outros países e Ministério Público e polícia brasileira — e dispositivos especiais para bloqueio de bens de quem está fazendo o tráfico, a alienação antecipada.

 

— A nova lei traz um conjunto de normas, não só normas penais. Está preocupada com a proteção à vítima, com as condições de investigação, de conseguir apreender o produto e bloquear o dinheiro usado para tráfico — analisou.

 

Mais poderes também foram concedidos à polícia e ao MPF para acessar dados, acrescentou Benjamin. O delegado não precisa mais de autorização judicial para requisitar das prestadoras de serviço de telefonia informações sobre a localização da vítima, ou de suspeito, de delito que estiver em curso.

 

Outra mudança, explica Vivian, é a concessão de residência permanente aos estrangeiros vítimas de tráfico de pessoas no Brasil, com extensão às famílias. Isso é importante para que os traficados testemunhem no processo penal. A DPU tem atuado muito em São Paulo com bolivianos explorados na indústria têxtil, e no Rio de Janeiro, com chineses em pastelarias. Ela também destacou a criação um banco de dados nacional, com unificação e tratamento melhorado das informações dos órgãos brasileiros que lidam com o problema (polícias federal, rodoviária, civis e militares, Itamaraty, Ministério do Trabalho, secretaria de mulheres e de direitos humanos, entre outros). Tal banco é fundamental para fomentar políticas públicas, ter noção do fenômeno no Brasil e criar medidas concretas de combate.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)