Ação articulada das esferas de governo e trabalho em rede são diretrizes para o combate

Da Redação | 13/12/2016, 14h35

 

A Lei 13.344 também obriga a efetivação de campanhas socioeducativas e de conscientização, com mobilização de todos os níveis de governo e participação da sociedade civil.

 

— A nova lei torna obrigatórios e traz como diretrizes a ação articulada das diversas esferas de governo e o trabalho em rede como forma de combate. A rede é muito importante para o combate ao tráfico — diz Vivian.

 

 

Ela elogiou o trabalho de ONGs como o Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH), ligado à Igreja Católica e coordenado, no Distrito Federal, pela irmã Rosita Milesi.

 

Irmã Rosita diz que o crime de tráfico de pessoas é invisível, pouco divulgado e que a sociedade não é alertada adequadamente sobre sua existência.

 

Para ela, o que dificulta a notificação dos casos de tráfico, especialmente quando há exploração sexual, é a vergonha, ou a dificuldade de as pessoas se identificarem como vítimas. Aliás, há quem, em última análise, se ache culpado por ter aceitado um convite, pagado para obter um benefício e acabar numa situação de exploração, salientou.

 

Apesar do avanço considerável, na opinião de Vivian, a nova lei falha na questão da vulnerabilidade. Os vulneráveis social e economicamente — negros, moradores da periferia, pessoas com baixa escolaridade e baixa renda — são os mais aliciados. Segundo o Protocolo de Palermo, mesmo que a pessoa aceite ser submetida à situação de tráfico, o consentimento é irrelevante por ela ter sido aliciada numa situação vulnerável. Ou seja, pelo protocolo, o caso se enquadra como tráfico.

 

— A Lei 13.344 foi mais tímida nesse aspecto. Quase não menciona a situação de vulnerabilidade da vítima e, quando o faz, não fala sobre o consentimento da vítima. Nem sempre ela tem consciência de que foi submetida a tráfico — lamenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)