Programa do Distrito Federal prevê descontos no IPTU e no IPVA

Da Redação | 14/09/2009, 00h00

No Distrito Federal, o programa Nota Legal permite a pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional recuperar 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) efetivamente recolhidos pelo comércio ou por prestadores de serviço.


Para ter acesso ao benefício, é preciso que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido pelo contribuinte, que, por sua vez, deverá registrar até o final do mês subsequente, no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), as notas emitidas com os números de CPF/CNPJ e pagar os impostos. Os beneficiários serão cadastrados automaticamente na data do primeiro registro de aquisição no LFE feito pela empresa participante. 

Para fazer reclamações, consultar, acompanhar e utilizar os créditos, é preciso se cadastrar no portal do programa na internet. Além disso, o consumidor deve guardar o original do documento para apresentação à Secretaria de Fazenda no caso de ser notificado pela não regularização efetuada pelo comerciante ou prestador de serviço. 

Para usar créditos no abatimento do IPTU e do IPVA não será exigido vínculo entre detentor do crédito e dos imóveis ou veículos. Mas não pode haver débitos em nome do titular dos créditos nem nos imóveis e veículos indicados.

Criado pela Lei distrital 4.159/08, o Nota Legal começou a ser implementado em setembro do ano passado e já vale para restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, apart-hotéis e motéis. Outros estabelecimentos comerciais e de serviços serão incluídos de acordo com cronograma estabelecido pela Portaria 323/08, disponível na internet.

O senador Gim Argello (PTB-DF) se diz um incentivador do programa pela eficácia no combate à sonegação. 

¿ Campanhas e programas como esse são essenciais para que tomemos consciência e peçamos a nota fiscal para evitar que os impostos sejam sonegados e os serviços públicos, mal prestados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)